Neste sábado, 11, o juiz eleitoral Ricardo Jorge Cavalcante, da 33ª Zona Eleitoral da capital, deferiu a representação da candidata à Prefeitura de Maceió, Lenilda Luna, em que denunciava a prática de propaganda eleitoral irregular, em outdoors da cidade, com mensagens difamatórias direcionadas aos partidos de esquerda.
De acordo com a decisão liminar, a empresa responsável pela mídia utilizada, Lux, deverá retirar imediatamente as mensagens afixadas nos outdoors e comunicar o fato ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.
Entre as mensagens veiculadas estavam frases como “Não vote em quem defende drogas”, “Não vote em quem ameaça seus filhos”, “#EsquerdaNuncaMais, além de “erotização infantil” e “sexualização nas escolas”.
De trajetória ligada a partidos de esquerda, Lenilda Luna comemorou a decisão “Vitória da UP, a ação que nós entramos contra a direita fascista, que espalhou mensagens cheias de fakenews pela cidade foi vitoriosa e a liminar foi concedida. A Unidade Popular e a esquerda lutam pelo direito à saúde, educação, moradia popular e transporte de qualidade. Fascistas, não passarão!”.
Candidatos de outros partidos do espectro político da esquerda também haviam entrado com representações contra a campanha.
Agenda
Neste domingo, 18, Lenilda Luna participa do lançamento do livro da pastora Odja Barros na Igreja Batista do Pinheiro, a partir das 10h.