O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (28) em rede social que revogou o decreto que autorizava o Ministério da Economia a realizar estudos sobre a inclusão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).
Na postagem, Bolsonaro fala em decreto “já revogado”. Até o horário da publicação, no entanto, a anulação do documento ainda não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União”. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a divulgação ocorrerá ainda nesta quarta.
“Temos atualmente mais de 4.000 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 168 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) inacabadas. Faltam recursos financeiros para conclusão das obras, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal”, diz Bolsonaro na postagem.
“O espírito do Decreto 10.530, já revogado, visava o término dessas obras, bem como permitir aos usuários buscar a rede privada com despesas pagas pela União”, prossegue.
Meia hora depois, Bolsonaro editou a publicação e adicionou mais um trecho, em que fala de uma possível reedição do decreto.
“A simples leitura do Decreto em momento algum sinalizava para a privatização do SUS. Em havendo entendimento futuro dos benefícios propostos pelo Decreto o mesmo poderá ser reeditado”, escreveu.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) October 28, 2020
Decreto
O decreto sobre o tema foi publicado na terça (27), assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O texto permitia que a pasta fizesse estudos para incluir as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).
O PPI é o programa do governo que trata de privatizações, em projetos que incluem desde ferrovias até empresas públicas.
O texto do decreto 10.530 afirma que a “política de fomento ao setor de atenção primária à saúde” estaria “qualificada” para participar do PPI.
Segundo o decreto, os estudos sobre as UBS deveriam avaliar “alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.