Justiça suspende direito de Luciano Barbosa de usar tempo de rádio do MDB em campanha eleitoral

Instagram/Luciano Barbosa

O candidato a prefeito por Arapiraca, Luciano Barbosa, não poderá mais usar o tempo e a sigla do MDB no guia eleitoral de rádio ou em qualquer propaganda. Este é o entendimento do desembargador Otávio Leão Praxedes, que concedeu, nessa sexta-feira, 30, liminar determinando a suspensão do direito.

O pedido de tutela antecipada foi impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Diretório Estadual de Alagoas.

Para o magistrado, “não restam maiores dificuldades em concluir pela existência de risco de grave dano ao pleito eleitoral” se Luciano Barbosa continuar utilizando o tempo do MDB. De acordo com o desembargador, não existe legalidade na candidatura de Luciano Barbosa e a continuidade do uso do tempo do partido induziria o eleitorado a erro.

“O não sobrestamento, imediato, da utilização, pela coligação ré, do uso de sigla partidária em atos publicitários e tempo de exposição na rádio, realizando campanha eleitoral dessas candidaturas, poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ao próprio processo eleitoral, induzindo o eleitorado de Arapiraca a erro, ao atribuir as candidaturas apresentadas pela ré uma aparência de legalidade, inexistente”, pontua Praxedes.

Há sete dias, o diretório estadual do MDB oficializou a expulsão de Luciano Barbosa do partido. Outra ação, também em fase de julgamento, pede que a coligação fique impedida de usar o tempo de rádio de todos os partidos da coligação e, também, que retire imediatamente toda propaganda existente na rua.

Por meio de nota, o candidato se manifestou e disse que recebeu a notícia com perplexidade uma vez que a Lei de nº 9504/97 garante ao candidato sub júdice o direito de efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Além disso, Luciano Barbosa alega que os principais líderes do MDB vêm adotando comportamentos arrogantes e se diz convicto que os atos, considerados por ele ilegais, serão reformados pelas vias institucionais.

Confira nota na íntegra: 
Foi com perplexidade que tomei conhecimento de decisão proferida por ilustre membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, que em suas razões, decidiu monocraticamente excluir o uso do tempo MDB na propaganda eleitoral gratuita da Coligação no rádio e na televisão, restringindo o meu direito de participar plenamente da campanha, conforme me garante o art. 16-A da Lei n. 9504/97, que assim prescreve: “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

A sociedade alagoana precisa tomar conhecimento que, nos processos que se referem ao meu pedido de registro de candidatura, não é a primeira vez que são prolatadas decisões que reputo de questionável compreensão jurídica, inclusive, explicitamente contrárias ao que o Tribunal Superior Eleitoral vem decidindo há anos em casos idênticos. 

O Diretório Estadual do MDB em Alagoas rasgou a Constituição Federal e a Lei Eleitoral. Nesses últimos meses, seus principais líderes vêm adotando comportamentos arrogantes, que eles próprios repudiavam e denominavam de fascistas. Cometem o equívoco de investir contra antigos aliados em detrimento do bom desempenho político-eleitoral do Partido, com perversidades que seguramente não contribuem para o ambiente democrático. Política não se faz com galão de fel, nem apontando espada.

Com serenidade e a reverência devida ao Poder Judiciário, reafirmo a minha convicção de que todos esses atos ilegais serão reformados no mais breve espaço de tempo possível pelas vias institucionais, restabelecendo-se o Estado Democrático de Direito.

Enquanto isso, continuarei firme, de cabeça erguida, exercendo meus direitos cívicos e constitucionais, falando com o povo e denunciando esses desmandos partidários que atingem não só a mim, mas prejudicam todos os filiados e candidatos do MDB, numa das cidades mais importantes do Nordeste.

Arapiraca/AL, 30 de outubro de 2020.
 
LUCIANO BARBOSA
Candidato a prefeito de Arapiraca
Coligação Para Arapiraca Voltar a Crescer

 

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