Faltam 13 dias: eleitor tem até esta quinta (5) para solicitar a 2ª via do título

Para a emissão do documento, cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral

Para a emissão do documento, cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral – TSE

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

Outros documentos

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.

O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.

O aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

O local de votação ainda pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

Fonte: TSE

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