A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3), por 367 votos a 7, o texto-base da medida provisória que criou o programa habitacional Casa Verde e Amarela.
Para concluir a votação, os deputados precisam analisar os destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.
O programa Casa Verde e Amarela substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por se tratar de MP, o texto entrou em vigor assim que publicado no “Diário Oficial da União”.
O programa passa a dividir o público-alvo em três grupos e, além de financiamento de imóveis, prevê outras ações, como reforma para melhorias da moradia e regularização fundiária.
O foco são as famílias com renda média mensal de R$ 2 mil a R$ 7 mil, mas haverá incentivos maiores para as regiões Norte e Nordeste.
Entenda a proposta
O programa Casa Verde e Amarela prevê atender a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em três grupos:
- Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
- Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
- Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.
- Área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários).
Taxas de juros
A menor taxa do Minha Casa Minha Vida era de 5%, para os beneficiários com renda até R$ 2,6 mil mensais. Pela proposta, os juros passam a variar de 4,25% a 8,16%, dependendo da faixa de renda, da região do país e se o beneficiário é cotista do FGTS.
Compare:
Minha Casa Minha Vida:
- Faixa 1: Não tem juros. As prestações mensais variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar;
- Faixa 1,5: Taxa de juros 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS);
- Faixa 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
- Faixa 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista).
Casa Verde Amarela (Sudeste e Centro Oeste)
- Grupo 1: Taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS);
- Grupo 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
- Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).
Casa Verde Amarela (Norte e Nordeste)
- Grupo 1: Taxa de juros de 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS);
- Grupo 2: Taxa de juros de 5,25% a 7% (não cotista) e de 4,75% a 6,5% (cotista);
- Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste têm historicamente baixos índices de contratação de financiamento habitacional e, nos últimos cinco anos, 23% e 78% dos recursos disponibilizados, respectivamente, no Nordeste e no Norte não foram utilizados por falta de demanda.
Pelo texto, estados e municípios poderão complementar o valor das operações do programa com incentivos e benefícios financeiros, tributários e creditícios. No entanto, a proposta condiciona a participação na Casa Verde e Amarela à aprovação de leis próprias.
A proposta também prevê que a União poderá destinar bens imóveis para uso em políticas habitacionais. Por meio de licitação, a concessão do imóvel poderá ser cedida a entes privados mediante contrapartidas.
Novas operações
Apesar de não acabar com o atual programa, a MP define que, a partir de agosto, todas as novas operações com benefício habitacional geridas pelo governo federal devem ser firmadas com base no novo modelo.
Segundo o governo, o programa deve “corrigir erros do passado com o aprimoramento dos programas habitacionais existentes”.
Para parlamentares da oposição, contudo, a proposta piora o modelo já existente.
“Como o Programa Casa Verde e Amarela é pior do que o Minha Casa, Minha Vida, que pretende substituir, votaremos contra. Se não tivéssemos uma lei que amparasse um programa habitacional, votaríamos a favor. Mas tendo uma, trocá-la por uma pior, não faz sentido”, diz o líder do PSB, deputado Alessandro Molon (RJ).
A principal crítica é que o novo programa exclui as condições especiais para famílias de renda mensal inferior a R$ 1,8 mil, com prestações mensais de R$ 80 a R$ 270, previstas no Minha Casa Minha Vida.
No parecer apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), contudo, as regras já firmadas nos contratos estabelecidos com base na lei do Minha Casa Minha Vida devem ser mantidas até o término.
Bolsonaro tem reestruturado e mudado os nomes de programas que se tornaram marcas das gestões anteriores.
Em 2019, o governo lançou o Médicos pelo Brasil a fim de substituir o Mais Médicos, criado no governo Dilma Rousseff. Em outra frente, o governo quer criar um novo programa de transferência de renda em substituição ao Bolsa Família.
Contrato em nome da mulher
Assim como no Minha Casa Minha Vida, o projeto determina que os contratos sejam formalizados, preferencialmente, no nome da mulher da família.
Em caso de separação ou divórcio, o título do imóvel deve ser transferido à mulher, independentemente do regime de bens, com exceção das operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS.
Caso a mulher seja a chefe familiar, a assinatura pode ser feita sem a necessidade de consenso do cônjuge.
O texto prevê ainda que, se o casal tiver filhos e a guarda for exclusivamente do homem, o título da propriedade será registrado ou transferido a ele.
Uma novidade é que Bulhões Jr. incluiu na proposta a possibilidade de reverter a titularidade para a mulher caso, futuramente, ela ganhe a guarda dos filhos.
Emendas
Durante as discussões no plenário, o relator acolheu parcialmente duas emendas. Uma delas estende ao novo programa um benefício tributário previsto para a construção de unidades habitacionais no Minha Casa Minha Vida.
A outra mudança foi para estabelecer que as informações do cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serão limitadas aos programas habitacionais oficiais subsidiados pelo poder público. O texto anterior previa que o cadastro seria alimentado com informações de todos os contratos habitacionais feitos pela pessoa, inclusive em instituições financeiras privadas.