Justiça eleitoral cassa registro de candidatura de prefeita eleita de Ibateguara

Alagoas24horas/Arquivo

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O juiz José Alberto Ramos, da  da 16ª Zona Eleitoral de São José da Laje, determinou a cassação do registro de candidatura da prefeita eleita da cidade de Ibateguara, Lucineia Laurentino Felix da Silva, conhecida como Néa do Géo, e do vice-prefeito eleito,  Francisco de Assis Leal, o Chico do HGU.

O atual prefeito, Manoel Gereartes Alves Cruz, o Geo Cruz, também foi condenado a pagar multa de R$50 mil por fraude eleitoral decorrente de abuso de poder político e publicidade institucional.

De acordo com a representação,  movida pela coligação “Renova Ibateguara”, o atual prefeito Geo Cruz fez uso das redes sociais para promover e fortalecer a chapa do MDB durante o período eleitoral.  “Como forma de fortalecer a sua ligação política com a representada Lucinea da Silva, que, por sua vez, adotou o nome político de “Néa do Geo”, o representado Manoel Gereartes Cruz realizaria postagens alternadas em suas redes sociais, com divulgação de atos institucionais e atividades realizadas pela municipalidade e atos de campanha que favoreceria a candidata representada “Néa do Geo” em expediente pretensamente utilizado para confundir o eleitor”, diz a denúncia.

A defesa do prefeito sustentou que não há irregularidades na conduta do atual chefe do Executivo Municipal uma vez que as postagens eram realizadas nas redes sociais privadas de Geo Cruz.  Além disso, os advogados afirmaram que em nenhum momento a máquina pública foi utilizada a serviço da candidatura de  Lucinea Laurentino e Francisco Leal.

Contudo, após análise do processo, o magistrado concluiu que as redes sociais do prefeito se transformou em uma extensão dos atos políticos realizados nas ruas do município e condenou o prefeito ao pagamento de multa de R$50 mil.

Além disso, Lucineia Laurentino e Francisco de Assis tiveram o registro de candidatura cassados e devem ficar inelegíveis por oito anos.

“O cotejamento das circunstâncias fáticas apresentadas nos autos, num juízo de proporcionalidade de aplicação da sanção após considerar a necessidade e a adequação das medidas, permite incidência de penas cumulativas de cassação do registro juntamente com declaração de inelegibilidade por oito anos aos representados Lucinea Laurentino da Silva e Francisco Leal; e multa a ser aplicada unicamente ao representado Manoel Gereartes Alves Cruz de cinquenta mil UFIR por ter, com sua conduta, beneficiado chapa majoritária com publicidade institucional e fraude eleitoral decorrente de abuso de poder político. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a representação em face dos representados para: a) Cassar o registro de candidatura dos representados Lucinea Laurentino da Silva e Francisco de Assis Leal; e declarar-lhes Inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes ao dia das eleições de 2020; b) reconhecendo o abuso de poder político, condeno o representado Manoel Gereartes Alves Cruz, apenas, ao pagamento de multa eleitoral de 50.000 (cinquenta mil) UFIR’s (§ 4º do art. 73 da Lei nº 9.504/97), tendo em vista que incorreu na conduta vedada descrita no inciso VI, b, do art. 73 da Lei das Eleições.”, diz o juiz em sua decisão.

Matéria baseada no processo de  Nº 0600491-46.2020.6.02.0016.

Veja Mais

Deixe um comentário