Presidente da Câmara promulga mais de 20 leis aprovadas pela Casa

Câmara Municipal

Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Maceió, o presidente da Câmara Municipal, Kelmann Vieira (Podemos) promulgou mais de 20 leis que foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (16). A promulgação acontece quando o chefe do Executivo não se manifesta – sancionando ou vetando – uma determinada matéria aprovada pelo Legislativo em duas discussões, dentro do prazo de 15 dias úteis.

“É nossa prerrogativa a promulgação e sempre cumprimos com nosso dever, quando necessário, ao longo de todo esse período que estamos à frente do Parlamento municipal de Maceió. As novas leis, tenho certeza, vão facilitar e muito a vida em comunidade, não só permitindo um melhor convívio, mas garantindo agilidade a serviços públicos”, destacou Vieira.

Entre as novas leis, uma proposta pelo vereador Chico Filho (MDB), a de Nº 7.006, garante que a cidade de Maceió deverá receber a instalação de lixeiras ao longo das vias públicas e que devem conter propaganda de comércio ou negócio. Ainda segundo a nova legislação, a Prefeitura firmará parcerias com a iniciativa privada para fixação das lixeiras ao longo da cidade e deverá fazer uma campanha para que os interessados, como, entidades da sociedade civil, associações de moradores e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas, assumam os custos da compra, instalação e manutenção do bem público, em contrapartida, poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer propaganda do seu comércio.

Já a Lei Nº. 7.003, proposta pela vereadora Silvania Barbosa (MDB), assegura aos alunos com deficiência moderada ou grave, que eles possam ser matriculados em unidades de ensino da Rede Pública Municipal mais próxima de sua residência. A lei destaca ainda que no momento da matrícula, deverá ser apresentado um documento comprobatório de sua residência, assim como o atestado médico.

Visando garantir a destinação correta de medicamentos e produtos utilizados em farmácias, mas com data de validade vencida, também foi promulgada a Lei Nº. 7.022 proposta pelo vereador Cleber Costa (PSB), onde garante a colocação em lugar visível de uma placa informando que naquele estabelecimento há coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados, com prazo de validade expirado ou não utilizados nas farmácias, drogarias, estabelecimentos congêneres e àqueles domiciliares.

Ainda segundo a nova legislação, os estabelecimentos devem afixar placa ou cartaz em local visível e legível, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui Caixa Receptora para descarte de medicamentos e correlatos. Deposite aqui seu medicamento vencido ou não utilizado”.

ESCOLA E HIDRÔMETRO – A Lei de 7.002, apresentada pela vereadora Fátima Santiago (Progressistas), determina que desde a data de sua publicação, fica instituído o Programa Municipal “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.

De autoria do vereador Galba Netto (MDB), a Lei de Nº 6.800, torna obrigatória a previsão e futura instalação de hidrômetros individuais para medição de consumo de água em cada unidade domiciliar autônoma, nos projetos e execução de novas obras de prédios de apartamento; condomínios horizontais; conjunto habitacionais e loteamentos.
Leis de autoria dos ex-vereadores Silvânio Barbosa (In memoriam) e da então vereadora Tereza Nelma (PSDB) também foram destaques em meio às promulgações. Conforme a lei 7.013 do vereador Silvânio Barbosa, fica instituído no calendário oficial da Capital, a data de aniversário do bairro Benedito Bentes que será comemorado no dia 27 de março. Já a lei 7.007, que é de autoria de Tereza, fica determinado que é proibida a realização de eventos em que animais sejam submetidos a maus tratos, sob a forma de esporte, arte, tradição ou qualquer pretexto, como vaquejadas, brigas de galo, de pássaros e outros, em todo o território de Maceió.
Todas as novas leis já entraram em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Fonte: Câmara Municipal de Maceió

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