O 11º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a TIM a indenizar em R$ 4.000,00 um consumidor que teve os serviços de internet de seu celular indevidamente suspensos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (16).
Segundo o cliente, a suspensão trouxe transtornos, pois ele utilizava a internet móvel para trabalhar e estudar. Ele afirmou ter tentado resolver a questão administrativamente, mas não obteve êxito.
Em contestação, a TIM alegou que não houve qualquer conduta ilícita. Sustentou ainda que o bloqueio se deu porque o consumidor teria deixado de cumprir suas obrigações contratuais relativas ao pagamento mensal das faturas.
Contudo, de acordo com a juíza Sandra Janine, a empresa não comprovou a inadimplência do autor. “A fornecedora não colacionou aos autos documentos que demonstrem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe incumbe”.
Para a magistrada, o fato ocorrido revelou violação direta aos direitos da personalidade, o que acarreta danos morais. “Ao efetuar o bloqueio do serviço de internet sem que o autor estivesse inadimplente, o que se demonstra através dos comprovantes de pagamentos colacionados, a ré praticou ilícito civil, gerador de dano moral, conforme entendimento do STJ”, completou.
Matéria referente ao processo nº 0700827-92.2020.8.02.0080