TSE indefere candidatura de prefeito de Campo Grande e determina novas eleições

Instagram/ Arnaldo Higino

Por unanimidade dos votos, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta quinta-feira, 17, o registro de candidatura do prefeito eleito por Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa (PP) e determinou a realização de novas eleições municipais.

No dia 15 de outubro, Arnaldo Higino derrotou o segundo candidato, Cícero Pinheiro (MDB), com 51,40 % dos votos. No entanto, ele concorreu ao cargo de forma sub judice uma vez que é acusado de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Arnaldo Higino já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por conta disto é inelegível. Além disso, ele teria praticando candidatura itinerante.

Por conta das acusações, o MP Eleitoral chegou a questionar, antes das eleições, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em permitir a candidatura de Higino e  decidiu recorrer da decisão. 

Hoje, TSE – após análise dos recursos especiais impetrados pelo MP Eleitoral e pela coligação Só Depende de Nós – indeferiu a candidatura de Higino e anulou os votos da chapa  que ele integra. Com isto, o TRE terá que realizar novas eleições municipais em 2021.

Enquanto as eleições não são realizadas, o presidente da Câmara Municipal da legislatura que se inicia em janeiro deverá assumir o cargo provisoriamente.

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Veja decisão na íntegra: 

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais interpostos pela Coligação Só Depende de Nós e pelo Ministério Público Eleitoral, para indeferir o registro de candidatura de Arnaldo Higino Lessa ao cargo de prefeito, anular os votos da chapa por ele integrada e anular as eleições majoritárias do Município de Campo Grande/AL, determinando a realização de novas eleições a serem designadas pelo Tribunal Regional Eleitoral para o ano de 2021, bem como a convocação do Presidente da Câmara Municipal, da Legislatura a se iniciar, para exercer o cargo provisoriamente, nos termos do voto do Relator.

Por unanimidade, julgou prejudicado o recurso especial interposto por Cícero Ferreira Neto Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Matéria baseada no processo de número 0600036-69.2020.6.02.0020. 

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