As reclamações que chegaram à polícia são inúmeras: desordem; perturbação do sossego alheio (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais); direção perigosa (Art. 308, CTB); e outras infrações de trânsito. O alvo das reclamações foram grupos de motoqueiros que participavam de encontros em vários bairros de Maceió, na noite de terça-feira (15).
Os próprios motoqueiros registraram, em vídeos que circulam nas redes sociais, alguns exemplos de infrações de trânsito acima citadas. Manobras arriscadas estão inclusas no quesito direção perigosa.
O assunto foi discutido hoje pelo delegado Thiago Prado, titular da Delegacia Especializada de Roubos da Capital (DERC), com representantes de todos os órgãos fiscalizadores de trânsito, com atribuição em Maceió e também representantes do encontro de motociclistas.
Na ocisão o delegado informou também que além das infrações administrativas: de alteração de características do veículo, condutores e passageiros sem capacetes, manobras perigosas e obstrução de via pública; alguns integrantes dos clubes estão sendo investigados por envolvimento em prática de assaltos, inclusive um deles já estava sendo procurado pela especializada.
Caso confirmado, eles poderão responder também por crime de associação criminosa (Art. 288 do CP), e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do CP).
Os integrantes dos clubes foram orientados que “ações que causem a desordem na cidade serão reguladas e fiscalizadas na forma da lei, com a responsabilização penal e administrativa dos infratores e apreensão dos veículos envolvidos”.