O delegado Fábio Costa (PSB), eleito vereador por Maceió, usou as redes sociais para informar que conseguiu, através de um mandado de segurança, decisão liminar que revoga a resolução n° 3, do Conselho Superior da Polícia Civil (Consupoc), publicada no Diário Oficial no dia 23 deste mês, que o proibia de exercer suas atribuições como delegado de polícia na mesma cidade para qual foi eleito como edil.
O delegado disse nas postagens que havia um prerrogativa de escolher onde poderia atuar depois que terminasse sua licença e optou pela Delegacia de Homicídios (DHPP), no entanto, teria sido pego de surpresa com a resolução publicada antes do seu retorno às atividades. “Ou seja, como fui eleito em Maceió só poderia exercer minhas funções em outro município” disse e continuou. “Levando-se em consideração que existem municípios em Alagoas com mais de 300 km de Maceió, meu direito constitucional e de continuar trabalhando na PC e exercendo meu mandato na Câmara de Maceió poderia ser inviabilizado e impedido na prática”, declarou. (Reprodução da postagem abaixo).
Nesta terça-feira, a Delegacia de Polícia Civil de Alagoas emitiu uma nota esclarecendo que não houve proibição de acumulação de cargos, nem impedimento para que o delegado Fábio Costa possa exercer seu mandado. O delegado-Geral Paulo Cerqueira ratificou que a resolução vale para todos os municípios do Estado, onde outros servidores da instituição foram eleitos. Segue nota na íntegra:
“Perseguição é uma palavra que não faz parte do vocabulário da atual gestão diretiva da Delegacia Geral da Polícia Civil de Alagoas.
Tanto é que a Resolução n° 3, do Conselho Superior da Polícia Civil (Consupoc), publicada no Diário Oficial no dia 23 deste mês, não se limitou a integrante da instituição eleito em Maceió, mas tem abrangência em todos os municípios do território alagoano. Pois, além dos dois integrantes da PC eleitos vereadores na Capital, tivemos outros servidores da instituição candidatos e também vitoriosos no Estado.
Se a resolução tivesse, por menor que fosse, o objetivo de punir ou perseguir, como dito pelo Delegado – conforme publicado em alguns veículos de imprensa, nesta terça-feira (29) – teria sua aplicabilidade restrita ao município de Maceió, que além dele tem outro Delegado de Polícia com mandato na Câmara municipal da Capital.
Outro ponto, que põe por terra a tese de perseguição diz respeito aos cargos exercidos pela referida autoridade policial na Polícia Civil de Alagoas, a exemplo de ter sido designado para ser o titular da Delegacia Regional de Santana do Ipanema; coordenador da Delegacia de Homicídios da Capital; diretor da Gerência de Recursos Especiais (GRE), que inclui, entre outras unidades, a Divisão Especial de Investigação e Capturas (DEIC) e diretor de Polícia Judiciária da Região 3, que engloba e tem sob sua subordinação todas as delegacias da PCAL dos municípios do Agreste e Baixo São Francisco, entre elas as Delegacias Regionais de Arapiraca, Palmeira dos Índios, São Miguel dos Campos e Penedo.
Portanto, além de não ter nenhum cunho, nem caráter perseguidor, a Resolução teve e tem o único objetivo de evitar que membros da instituição continuem a exercer sua atividade policial na cidade em que foi eleito.
A medida é igualitária para todos os integrantes da PC de Alagoas que tenham sido eleitos, e apenas dispõe sobre a normatização do exercício da atividade policial de servidores da Polícia Civil de Alagoas detentores de mandato eletivo, na mesma circunscrição do domicilio eleitoral.
A direção da Polícia Civil reafirma que a finalidade da Resolução não é que nenhum dos integrantes da PC deixe de trabalhar, mas sim evitar que seja feita atividade política onde se desenvolve a atividade policial.”