SP muda para 1º de fevereiro fim da gratuidade para idosos de 60 a 65 anos no transporte público

SP mudam para 1º de fevereiro fim da gratuidade para idosos de 60 a 65 anos no transporte público

Fábio Tito/G1

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), discursa no diretório do partido nos Jardins ao lado de Bruno Covas, prefeito da capital

O Governo e a Prefeitura de São Paulo anunciaram, nesta quinta-feira (31), que o fim da gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 65 anos na cidade de São Paulo vai valer a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Em nota, o governo afirmou que as novas medidas passarão por um período de transição no mês de janeiro. “Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos”, afirmaram.

A medida foi uma determinação do governador do estado, João Doria (PSDB), e do prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), que atualizaram na última quarta-feira (23) as portarias que garantiam o passe livre para esse grupo desde 2013 no transporte público da cidade e passaria a valer desta sexta-feira (1º).

A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso.

O decreto que suspende a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos foi publicado no Diário Oficial na quinta-feira (31).

Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 serão cancelados. Um aviso no site da SPTrans, porém, informa que desde segunda-feira (28) “os cartões concedidos às pessoas com idade inferior ao estabelecido na lei serão bloqueados a partir do dia primeiro dia de janeiro.”

O Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa pode ser obtido mediante cadastramento na SPTrans, pelos usuários com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovadamente residam nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo.

As pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 65 anos deverão providenciar a substituição do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa até o dia 1º de fevereiro de 2021.

Os usuários que completarem a idade mínima de 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 manterão o benefício sem necessidade de substituição do cartão.

Em nota conjunta, o Governo e a Prefeitura de São Paulo afirmaram que a mudança na política de benefícios no transporte de idosos “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”.

“Para acompanhar o Estatuto do Idoso, será mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”, afirmou a nota.

Para o Idec, que defende os direitos do consumidor, a medida é prejudicial porque configura “um ataque ao direito dos usuários e usuárias” e desestimula o uso de transporte coletivo na cidade.

“A economia será irrisória, pois grande parte dos idosos usar o RG para acessar os ônibus e ficam antes da catraca e em alguns meses o sistema de ônibus de São Paulo vai passar a pagar as concessionárias por custo, e não por passageiro transportado, reduzindo ainda mais o impacto das gratuidades dos idosos. Ou seja, a medida não terá impacto significante para o subsídio, mas impactará profundamente a vida de idosos vulneráveis na cidade”, afirmou o Idec em nota.

Ônibus parados no Terminal Bandeira — Foto: Celso Tavares/G1Ônibus parados no Terminal Bandeira — Foto: Celso Tavares/G1

Portarias

Para suspender a gratuidade nos transportes municipais para idosos, Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos. A revogação da lei 15.912 foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta.

Já Doria revogou nesta quarta-feira um decreto de 2014 que regulamentaria a gratuidade para essas pessoas nos outros meios de transporte, como Metrô, trens da CPTM e os ônibus intermunicipais (EMTU), da Grande São Paulo.

De acordo com Rafael Calabria, coordenador de mobilidade do Idec, o fim desse direito deve gerar uma pequena economia ao cofres públicos.

“Para a Prefeitura é pouco impacto. Para o usuário já é um grande impacto. A pessoa vai desestimular a usar o transporte, vai se deslocar por caminhos desgastantes a pé. Então não vale a pena pelo impacto social que vai ter, e o econômico, que é muito pouco. É uma medida ruim, infeliz”, diz Calabria.

Fonte: G1 SP

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