O governo federal publicou na quinta-feira (31) no “Diário Oficial da União” medida provisória (MP) que prorroga até 31 de outubro de 2021 a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a secretaria, além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro outro bilhete.
A prorrogação da regra foi antecipada pela Secretaria-Geral da Presidência na tarde de quinta-feira, mas houve mudanças: o prazo da medida foi ampliado de 21 de outubro para 31 de outubro de 2021 e o período para utilização dos créditos, reduzido de 18 meses para 12 meses a partir da data de cancelamento do voo.
Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.
“O consumidor continua possuindo a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem”, informou o governo.
Ainda de acordo com o governo federal, o movimento do setor aéreo “continua muito aquém do normal”, com 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019.
“Ante a persistência das incertezas do cenário epidemiológico, é necessário o prosseguimento das regras especiais de reembolso”, acrescentou a pasta.