Juiz dá prazo de 72h a prefeito que ‘cancelou’ nomeação de concursados por ex-gestor

Prefeito Theobaldo Cintra (PP) pode ser penalizado com multas.

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Prefeito eleito de Major Izidoro, Theobaldo Cintra (PP)

O juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da Comarca de Major Izidoro, concedeu prazo de 72 horas – a contar desta quarta (6) – para que o município adote as medidas necessárias para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público e nomeados em dezembro pelo ex-prefeito da cidade.

Em decreto publicado no último dia 5, o prefeito eleito, Theobaldo Cintra (PP), cancelou todas as nomeações dos servidores empossados. Na sua decisão, o magistrado relembra que a nomeação só ocorreu após decisão anterior da Justiça, em atendimento a ação civil pública interposta pelo Ministério Público, que imputava multas ao gestor pela não nomeação dos aprovados. RELEMBRE AQUI.

O certame, realizado em 2018, ofereceu 134 vagas para cargos efetivos na prefeitura e até dezembro do ano passado, ninguém havia sido nomeado, apesar de, segundo o MP, a prefeitura possuir 500 servidores contratados como serviços prestados.

Veja a decisão na integra:

Ante o exposto, à vista do flagrante descumprimento da ordem emanada por este Juízo, determino, com urgência, a intimação do Município de Major Izidoro para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adotar as providências necessárias para o atendimento da decisão de fls. 561/568, em especial sobre as nomeações que já haviam sido realizadas pela Administração Pública Municipal em atendimento ao comando judicial – sob pena de incidência e aplicação da multa nos valores já arbitrados, além dos demais consectários legais atinentes ao descumprimento de decisão judicial.

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