O Projeto de Lei 5352/20 tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar estabelecimentos e equipamentos penais, ainda que para fins de fuga, incluindo tornozeleira ou dispositivo de monitoramento eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.
A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) à Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta o novo crime ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Segundo Jordy, a inclusão tem o objetivo de “superar a discussão sobre a hipótese de ser um ‘direito’ do preso destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio público do sistema penitenciário para fins de fuga”.
“É dever de todo cidadão, sobretudo na condição carcerária, manter a res publica [coisa pública] incólume, sendo inadmissível àquele que, já sendo transgressor da lei, tenha respaldo para o cometimento de avarias cujo ônus recai a sociedade”, afirma o autor do projeto.
Regras atuais
Atualmente, o Código Penal prevê pena geral de detenção de um a seis meses ou multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
O dano é considerado qualificado se o ato for cometido contra patrimônio da administração pública e, neste caso, a pena hoje prevista é detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Tramitação
A proposta foi apensada a outras semelhantes apresentadas anteriormente, inclusive o PL 6011/19, já aprovado no Senado, e tramita em regime de prioridade. Os projetos aguardam a designação de relator Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também serão analisados pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pelo Plenário.