O grupo cometeu fraudes licitatórias, entre os anos de 2013 e 2015, para se beneficiar a partir da atuação de empresas contratadas para o fornecimento de combustíveis e locação de veículos. Elmo Antônio Medeiros e Élvio Tenório Medeiros foram condenados à pena a ser cumprida em regime fechado; Gilvan Silva Rocha, Ana Paulo Torres e Rafael Cajé Medeiros a penas a serem cumpridas em regime aberto, sendo que, em relação aos dois últimos, houve conversão para prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos.
Em sua denúncia, o Gaeco sustentou que “os denunciados, em conjunto, de forma livre e consciente, investidos de intenso dolo e em comunhão de desígnios, fraudaram de forma grosseira, mediante falsificação de documentos, processos administrativos para obter vantagens financeiras”, com os secretários cumprindo ordens expressas do então prefeito Élvio Tenório Medeiros, apontado como chefe da Orcrim. O esquema adotado pelos réus burlava o que preconiza a Lei de Licitações, direcionando a contratação para determinadas empresas, que poderiam compactuar com os crimes e, ao final, realizarem subcontratações irregulares, de modo a desviar verbas públicas.
Para exemplificar as ações fraudulentas pode-se evidenciar a realização da adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2013 (Processo Administrativo nº 1016-017/2013) e do aditivo contratual nº 01/2014 (Processo Administrativo nº 1114-006/2014), sendo o ex-prefeito legalmente o ordenador de despesas. Fora declarada vencedora, em direcionamento, a empresa LLMAR & CIA LTDA (CNPJ nº 06.097.298/0001-86) – de titularidade do empresário Luciano Lima Lopes (e, após contratação, constatou-se a sublocação irregular de veículos a terceiros moradores do Município, inclusive com inadequações para a prestação dos serviços. Foram verificadas ainda ilicitudes também no Pregão Presencial nº 06/2015 (processo administrativo nº 0224-002/205), o qual tinha por objeto a aquisição de combustível para abastecimento dos veículos oficiais. As investigações apontaram que, apesar da contratação, muitos dos veículos eram abastecidos por seus próprios proprietários. Além disso, o quantitativo adquirido foi muito maior e a espécie fornecida não condizia com os modelos da frota, evidenciando o superfaturamento e locupletamento dos envolvidos
Diante dos argumentos do Ministério Público, o colegiado da 17ª Vara Criminal, julgando parcialmente procedente os pedidos da denúncia, aplicou ao ex-prefeito e chefe da Orcrim, a condenação definitiva com pena privativa de liberdade de 13 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, mais 4 anos, 6 meses e 13 dias de detenção, em regime inicialmente fechado, além do valor de R$ 23.337,90 em multa, a ser atualizado pelos índices de correção monetária, vigente quando da execução (artigo 49 do CPB), devendo ser convertida em favor do Município de Monteirópolis/AL e 340 (trezentos e quarenta) dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente. Elmo Medeiros também foi condenado à perda do cargo ou função pública por serem as condutas consideradas de natureza gravíssima, com a utilização do cargo e incompatíveis com a relevância e probidade do munus público.
Já para o ex-secretário Élvio Tenório de Medeiros, a pena definitiva aplicada foi de 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e mais 3 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$ 15.558,60, atualizados pelos índices de correção monetária, vigentes quando da execução (artigo 49 do CPB), devendo o valor ser convertido em favor do Município de Monteirópolis/AL e 320 (trezentos e vinte) dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente.
Gilvan Silva Rocha foi condenado definitivamente à pena privativa de liberdade de 6 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e mais 3 anos, 10 meses e vinte dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto. A ele também foi imposto o pagamento do mesmo valor aplicado a Élvio Medeiros.
A ex-secretária de Assistência Social, Ana Paula Torres foi condenada a três anos, dez meses e vinte dias de detenção, enquanto ao ex-secretário de Administração Rafael Cajé Medeiros foi aplicada pena de um ano e nove meses de reclusão, ambas a serem cumpridas inicialmente em regime aberto. Ana Paula também teve estipulado o pagamento do valor de R$ 15.558,60, que deverá ser atualizado pelos índices de correção monetária, vigentes quando da execução (artigo 49 do CPB), devendo ser convertida em favor do Município de Monteirópolis/AL, enquanto para Rafael Cajé foi fixada a monta de 50 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente.
Quanto ao empresário Luciano Lima Lopes, proprietário da empresa LLMAR & CIA LTDA, houve condenação pelos crimes de falsidade ideológica e organização criminosa no processo nº 0802817-17.2016.8.02.0000, sendo aplicada a pena de 8 anos 2 meses e 15 dias, em regime fechado, além de 240 dias-multa no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente.