Justiça condena servidores públicos do Estado por fraude

Os réus usavam nomes de familiares, de servidores inativos e já falecidos para receber seus vencimentos

A Justiça condenou, por improbidade administrativa, os servidores públicos Naldo Robério Alves da Silva e Heli de Oliveira Lima, acusados de desviar recursos públicos para favorecimento pessoal. Eles terão que ressarcir os valores subtraídos dos cofres públicos, perderão as funções públicas e ainda  terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual.

Nos autos, o promotor de Justiça, Coaracy Fonseca, sustentou que no período em que os réus integravam o quadro das Secretarias de Estado da Cultura (Secult) e da Agricultura e Desenvolvimento Agrário (Seagri), teriam praticado irregularidades nas folhas de pagamento. Para obter benefícios subtraindo verba pública e transferindo-as para as suas contas bancárias, os condenados, com a facilidade de acesso pelos cargos ocupados, fraudavam o Estado inserindo nomes de familiares, de servidores inativos e já falecidos com a pretensão de usufruir dos seus vencimentos. 

Ambos já haviam sido condenados pelos mesmos crimes em 2017. LEIA MAIS AQUI!

No caso de Naldo Robério Alves da Silva, quando chefe da Divisão de Recursos Humanos da Seagri, além das provas contundentes há a confirmação dos atos ilícitos, segundo apresentação do MPAL ao Judiciário, somando desvio no valor de R$ 207.085,02 entre junho de 2005 e novembro de 2007. Já em relação a Heli de Oliveira Lima, à época responsável pela Divisão de Recursos Humanos da Secult, foi constatado que sua conduta criminosa, de 01 de outubro de 2001 a 20 de junho de 2007, causou prejuízo de R$ 109.775,19 aos cofres públicos. Além disso, ele também usou de má-fé para aumentar os próprios vencimentos.

Como garantia do ressarcimento, o primeiro acusado, ainda servidor público, vinha tendo descontos em seus contra-cheques desde 2007, porém, os magistrados entendem que deve ser feita a liquidação para abater o valor já pago e descontar do total devido. Já, no tocante ao ressarcimento da vantagem patrimonial incorporada ao patrimônio de Heli de Oliveira, como não há comprovação da eventual restituição ao erário, sentencia o Judiciário, que ele pague a totalidade do valor devido.

Assim, os magistrados condenaram Naldo Roberto à perda de função pública, por comprovarem que usou o cargo para o cometimento de improbidade. Não podendo ser aplicada tal punição a Heli de Oliviera visto que o mesmo teria sido exonerado em 2007.

No entanto, para ambos, fica a condenação de não poder contratar com o Poder Público, de não receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário, pelo prazo de 10 anos. Também ficam suspensos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Matéria referente ao processo: Nº 0703507-11.2011.8.02.0001.

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