Desconto de 30% e direito à matrícula mesmo inadimplente; Procon esclarece principais dúvidas sobre o ano letivo de 2021

Abatimento permanece sendo obrigatório, mas apenas para as escolas de Maceió

Diante do retorno gradual das aulas escolares em 2021, muitas dúvidas chegam aos canais de reclamação do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL). Por este motivo, o órgão está esclarecendo as principais dúvidas dos responsáveis pelos alunos. Em razão da pandemia, a Justiça determinou que as escolas particulares dessem desconto de 30% na mensalidade de todos os alunos no ano passado, já que havia a impossibilidade de aulas presenciais.

E apesar de neste ano as instituições adotarem o ensino híbrido, onde o aluno tem aulas presenciais e remotas, de acordo com o assessor de Governança e Transparência do Procon Alagoas, Guilherme Barbosa, o desconto permanece sendo obrigatório, mas apenas para as escolas de Maceió.

Outro ponto importante que o consumidor deve estar atento é que as instituições não podem negativar, nem negar o direito à matrícula ao aluno inadimplente. Em outras palavras, a escola não pode condicionar a matrícula ao pagamento do débito do ano anterior. As empresas que descumprirem esses termos podem ser autuadas e multadas.

Quanto à taxa de material escolar individual, como cola branca, cartolina, papel A4, que foi paga em 2020, mas não foi usada por não ter aulas presenciais, os pais e responsáveis precisam tentar conversar com a escola e buscar um abatimento do valor no pagamento dos equipamentos que serão usados no presente ano letivo. “A recomendação do Procon é que os pais busquem entendimento pacífico junto às instituições de ensino. Caso a via conciliatória não seja eficaz, resta ao consumidor recorrer à Justiça”, orientou o assessor.

Outra denúncia muito recorrente é sobre a cobrança da matrícula e da mensalidade no mesmo mês. Esse tipo de procedimento não pode ser feito por nenhuma instituição, segundo a Lei nº 9.870/1999. Segundo ela, o valor do serviço educacional é global, podendo ser parcelado em seis ou 12 vezes. Assim, é ilegal a cobrança das duas taxas no mesmo mês.

“A matrícula cobrada pelas escolas nada mais é que a primeira parcela do valor global, igual às demais parcelas. Por isso, é proibido cobrar duas parcelas no mesmo mês”, completou Guilherme Barbosa.

O consumidor pode abrir sua reclamação ou oferecer sua denúncia por meio dos canais de atendimento do Procon: o autoatendimento, o telefone 151, pelo WhatsApp (82) 98876-8297, ou presencialmente na sede do Instituto, localizada na Rua do Livramento, diante de agendamento por meio do site agendamento.seplag.al.gov.br/.

Fonte: Ascom Procon/AL

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