Desconto de 30% nas escolas são referentes às mensalidades em atraso de 2020, diz Procon

Com o retorno das aulas presenciais, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) esclarece dúvidas sobre os descontos nas mensalidades dos alunos. A aplicação da redução de 30% no valor permanece válida, mas limita-se às parcelas em atraso no ano de 2020.

Conforme decisão datada de 29/01/2021, a Desembargadora relatora do processo no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) esclareceu que, com a autorização para o retorno gradual das aulas presenciais a partir de 2021, as escolas estão autorizadas a cobrar o valor cheio, sem desconto, a título de matrícula – primeira parcela. Contudo, não houve na decisão manifestação quanto às demais mensalidades nem quanto à possibilidade de inscrição dos responsáveis nos cadastros de proteção ao crédito – situações essas que até o presente momento continuam indefinidas.

Sendo assim, as escolas não podem cobrar o valor cheio das mensalidades de 2020 sob a justificativa da inadimplência, nem condicionar a matrícula de 2021 à quitação de débito ocorrida no período compreendido entre março e dezembro de 2020. Também continua a proibição de inscrição do nome de pais e alunos nos cadastros de proteção ao crédito, no que se refere às parcelas de março a dezembro de 2020.

O Procon-AL entende, contudo, que tal decisão não atinge os descontos já concedidos em 2020, que devem ser aplicados mesmo em caso de inadimplência, sendo garantido o direito de rematrícula dos alunos independentemente da quitação de débitos ocorridos nesse período.

O consumidor pode abrir reclamação ou realizar denúncia por meio dos canais de atendimento do Procon, através do 151, WhatsApp: (82) 98876-8297 e presencialmente, mediante agendamento, pelo site agendamento.seplag.al.gov.br/.

 

Fonte: Procon AL

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