Desde abril de 2020, quem tem interesse em realizar casamento no âmbito civil pode solicitar que a cerimônia seja feita por videoconferência. A medida foi autorizada pelo Provimento n.º 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ), para desburocratizar a vida dos noivos e respeitar as medidas sanitárias adotadas por conta da pandemia da Covid-19.
Deve-se ressaltar, no entanto, que o procedimento não pode ser realizado 100% de forma virtual, tendo em vista a necessidade de comprovação do desejo livre e espontâneo dos nubentes. Dessa forma, o início do processo exige o comparecimento dos noivos, com o objetivo de solicitar a habilitação para o casamento.
Com as devidas assinaturas e documentos necessários, iniciam-se os 15 dias para publicação dos proclames. Após esse período, a data da cerimônia já pode ser marcada. Vale lembrar sobre a necessidade da presença de duas testemunhas ao longo do processo, assim como acontece no matrimônio 100% presencial.
A celebração da união é oficializada por chamada de vídeo, com a participação do Juiz designado, do Oficial de Registro e dos noivos, cada um em sua casa ou local de trabalho. Os aplicativos Whatsapp e Google Hangouts Meet podem ser escolhidos como plataforma.
Na conclusão da formalização, um momento posterior é marcado para que o casal assine o livro e receba a certidão de casamento. O Magistrado também assinará o livro assim que retornar às atividades presenciais na unidade judiciária.
Cartórios
O atendimento ao público pelos cartórios extrajudiciais de notas e de registro de Alagoas continua de 8h às 14h, conforme o Provimento n.º 4 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL), de 28 de janeiro de 2021. As unidades de Maceió, Arapiraca e Penedo, que fazem parte da 3ª Entrância, permanecem com o horário normal. A medida leva em consideração o aumento no número de casos de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no Estado.
“É bom por causa da segurança, cada um na sua casa, sem precisar juntar 20 ou 30 casais. Recentemente, nós conseguimos juntar 05 casais na tela do celular e fazer os casamentos numa só ligação. O Juiz também não precisa ficar frente a frente com as pessoas. Portanto, ninguém corre risco de contrair o Coronavírus”, argumentou a cartorária Maria Rosinete Remígio.
Durante os encontros presenciais, no início e fim do processo, todas as medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus, como distanciamento de dois metros e uso de máscara de proteção, devem ser respeitadas.
Juízes aposentados
Conforme o Provimento n.º 02, de 12 de janeiro de 2021, a realização de casamentos por Juízes aposentados, que se predisponham a efetuar o matrimônio, foi regulamentada. O intuito da norma é continuar o processo de otimização dos serviços ofertados à população.