O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) está com inscrições abertas para a prestação de serviço voluntário no âmbito da Justiça do Trabalho em Alagoas. A medida está prevista no Ato 137/2020 e os candidatos interessados devem preencher cadastro disponibilizado no site do TRT/AL.
Segundo o presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, a iniciativa considera, entre outros, os múltiplos benefícios advindos do trabalho voluntário, tanto para aquele que presta, quanto para a instituição que o recebe. “Em especial podemos citar o fortalecimento do espaço público, o engajamento cívico e o fomento da responsabilidade social e da cooperação”, justificou.
Podem se inscrever magistrados e servidores aposentados, além de estudantes ou graduados nos cursos Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Letras, Ciência da Computação, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Engenharia, Arquitetura e História.
O processo seletivo será feito pela Escola Judicial (Ejud-19) ou pela unidade interessada, mediante análise curricular, que apreciará, sem prejuízo de outras competências, a formação acadêmica, o histórico escolar, a existência e o conteúdo de artigos publicados referentes à área em que pretende prestar o serviço voluntário e a experiência profissional.
O candidato selecionado deverá, antes de iniciar suas atividades, firmar termo de adesão com o tribunal e apresentar os documentos solicitados. A prestação do serviço voluntário não gera vínculo funcional com o tribunal, nem altera vínculo já estabelecido, não sendo devida retribuição pecuniária ou compensação de qualquer natureza. Também não assegura a percepção de auxílio alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos e indiretos concedidos aos servidores do tribunal, excetuando-se eventual seguro.
Regulamentação – As disposições do processo seletivo constam no ATO GP 137/2020, de 10.12.2020, que estabelece que serviço voluntário deve observar as regras estabelecidas na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e na Resolução n° 292, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Entre as restrições previstas no Ato, o voluntariado não se aplica às atividades e serviços voluntários objetos de regulamentação específica no CEJUSC, em conformidade com as disposições da Resolução 174/2016/ CSJT. O Ato também estabelece que a prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas-meio do tribunal.
Leia a íntegra do Ato
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