Gilmar Mendes e Ernesto Araújo discutem em rede social sobre responsabilidade nas ações de combate à pandemia

Ministro do STF e chanceler do governo Bolsonaro comentaram, em inglês, reportagem de rede tv dos EUA sobre a pandemia no Brasil. Presidente tem dito que Supremo limitou ações federais.

G1

GIlmar Mendes e Ernesto Araújo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, discutiram em uma rede social sobre uma decisão da Corte a respeito das atribuições dos governos federal, estaduais e municipais no combate à pandemia do novo coronavírus.

Chanceler do governo do presidente Jair Bolsonaro, Araújo publicou na quarta-feira (10) mensagem em inglês em que critica reportagem do canal de TV norte-americano CNN sobre a situação da pandemia no Brasil – o país passa pelo momento mais crítico do combate ao coronavírus, com mais de 270 mil mortes e risco de colapso em hospitais.

O comentário de Araújo foi feito junto a um trecho da reportagem da CNN em que dois comentaristas apontam razões para o avanço da Covid-19 no país, entre elas a “ausência de restrições” e o fato de que “o presidente tem o poder de fazer ‘lockdown’ mas escolhe não fazer isso”.

Os comentaristas afirmam ainda, no trecho do vídeo publicado por Araújo, que “o Brasil precisa repensar em como as lideranças do país vão responder ao problema da pandemia” e que “lideranças” estão “falhando em mobilizar recursos” para o combate à doença.

“A CNN entendeu tudo errado sobre Brasil e Covid”, disse o ministro na rede social. Em seguida, ele começa a listar pontos, entre eles que:

“Depois de decisão da Suprema Corte de abril de 2020, governadores – não o presidente – têm, na prática, toda a autoridade para estabelecer e administrar todas as medidas de distanciamento social.”

Pela mesma rede social e também em inglês, o ministro Gilmar Mendes respondeu a Araújo e disse que a afirmação feita pelo ministro das Relações Exteriores sobre a decisão do STF era uma “fake news”, ou seja, informação falsa.

“FAKE NEWS! Aqui está o fato real: a Suprema Corte brasileira decidiu que as administrações federal, estaduais e municipais têm a autoridade para adotar medidas de distanciamento social. Todos os níveis de governo são responsáveis pelo desastre que estamos enfrentando”, afirmou Mendes.

Nesta quinta, Araújo respondeu ao ministro do STF. O chanceler declarou que Gilmar deveria ler de novo a publicação, pois ele afirmou que a decisão do Supremo teve como “consequência” a concentração de poder nos governos estaduais.

“Leia de novo, por favor. Eu disse ‘depois da decisão da Suprema Corte’ ou seja ‘como consequência dela’, não ‘como literalmente declarado’. E eu disse ‘na prática’, indicando o efeito real da decisão. Na prática, governadores têm adotado todas as medidas que quiseram e o governo federal paga a conta”, afirmou Araújo.

Gilmar Mendes informou nesta quinta que não vai comentar a resposta de Araújo.

A decisão do STF

Gilmar e Araújo discutiram por causa de uma decisão tomada pelo STF em abril de 2020. O ministro decidiram que governadores e prefeitos, além do presidente da República, têm competência para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.

STF decide que estados e municípios têm poder para estabelecer regras sobre isolamento

Os ministros julgaram uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.

Bolsonaro têm repetido que foi impedido pelo tribunal de tomar ações mais efetivas contra a pandemia. A alegação também tem sido veiculada por parlamentares bolsonaristas e apoiadores do presidente.

Em janeiro, o STF divulgou nota em que esclarece que a Corte nunca proibiu o governo federal de estabelecer medidas de combate ao coronavírus.

“Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões”, afirmou o STF na época.

Fonte: G1

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