Fase Vermelha: Novo decreto restringe circulação de pessoas após às 21h

Medidas são válida para todo estado, por 14 dias, a partir da meia-noite de sexta-feira (19)

O governador Renan Filho (MDB) anunciou na tarde desta terça-feira, 16, em entrevista coletiva, as mudanças no decreto que regulamenta as medidas de distanciamento social em Alagoas, como enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

A principal mudança é que a partir da próxima sexta-feira (19), todo o estado entrará na FASE VERMELHA do plano de Distanciamento Social Controlado. Até o momento, apenas as regiões Agreste e Sertão já estavam enquadradas neste grupo.

Com a decisão ficará proibido a circulação de pessoas, após às 21 horas, salvo as exceções de pessoas que estejam em deslocamento para execução ou uso de serviços essenciais. Trabalhadores de maneira geral terão trânsito permitido, como entregadores de delivery, guardas municipais, policiais e todos os que estiverem em serviço.

A nova classificação traz também mudanças no funcionamento de alguns setores da sociedade:

– Funcionamento do Comércio:

Lojas dos Centros das cidades

Funcionamento: Terça à Sexta (Ficam fechadas aos Sábados, Domingos e Segundas-feiras)
Horário: 9h às17h

Lojas de Ruas (em demais regiões das cidades)

Funcionamento: Terça à Sexta (Ficam fechadas aos Sábados, Domingos e Segundas-feiras)
Horário: 10h às18h

Shoppings-Centers

Funcionamento: Segunda e Quarta à Sexta (Ficam fechadas aos Sábados, Domingos e Terças-feiras)
Horário: 11h às 20h

 

– Academias e Centros de ginástica:

Funcionamento: Segunda à Sexta (Ficam fechadas aos Sábados e Domingos)
Horário: Sob agendamento individual / PROIBIDO para pessoas com mais de 60anos ou com comorbidades que possam ser agravadas pelo novo Coronavírus
Capacidade: Até 30% da capacidade de público

– Igrejas e Templos:

Capacidade: Até 30% da capacidade de público

– Transporte Intermunicipal:

PROIBIDO em qualquer dia ou horário pelos próximos 14 dias

 

– Salões de Beleza

Horário: Sob agendamento individual / Não pode haver fila de espera
Capacidade: Reduzida (% não foi informada)

 

– Praias, Rios, Lagoas e Clubes (Faixa de Areia e Calçadão)

PROIBIDO acesso/funcionamento aos Sábados e Domingos, em qualquer horário

Atividades físicas individuais e coletivas em pequeno grupo podem acontecer de segunda à sexta

 

– Feiras Livres

Cada município deverá acompanhar suas realidades e ficará a cargo do gestor municipal implantar, ou não, medidas restritivas

 

– Bares e Restaurantes

O funcionamento permanece proibido nos finais de semana.

 

Aulas em escolas particulares e cursinhos não terão as atividades paralisadas nesta semana, disse o governador, que não descartou que outras medidas poderão ser tomadas mais a frente caso os números mostrem essa necessidade.

As decisões foram tomadas após a ocupação de leitos de UTI atingir 85% no interior do estado e 91% na Capital e a evolução de óbitos por semana epidemiológica agora está em crescimento contínuo e fechou a última semana com 131 óbitos em Alagoas.

Novo Ministro

Ainda na coletiva, o governador Renan Filho disse que espera que Marcelo Queiroga, novo ministro da Saúde siga a ciência e colabore com os estados e municípios e que ao assumir o cargo, o médico possa dar um Norte ao país e acelerar a vacinação. “Só assim poderemos encontrar um momento de mais tranquilidade no combate ao coronavirus”, ,explicou.

Pode funcionar:

– órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

– estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas

– distribuidoras e revendedoras de água e gás

– distribuidores de energia elétrica

– serviços de telecomunicações

– segurança privada

– postos de combustíveis

– funerárias

– estabelecimentos bancários e lotéricas

– clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais

– lojas de material de construção e prevenção de incêndio

– indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores

– lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população

– oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas

– papelarias, bancas de revistas e livrarias

– estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários

– concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente

– lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras

– padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas

– bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas

– restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas

– qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos

– transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.

– Futebol

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