A desobediência ao uso de máscara de proteção facial está prestes a se tornar infração penal em Alagoas. O Projeto de Lei (PL) que torna obrigatória a utilização das máscaras teve parecer aprovado nesta quarta-feira, 17, pela Comissão de Constituição e Justiça, da Comissão de Administração e da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, sete meses após o envio em caráter de urgência.
Ontem durante a coletiva de imprensa que tratou sobre o endurecimento das medidas de enfrentamento à Covid-19 no Estado, o governador Renan Filho (MDB) fez um apelo para que a Assembleia aprove o projeto e sejam implementadas sanções para quem desrespeitar a medida de segurança. Hoje, a matéria – relatada pela deputada Jó Pereira (MDB) – recebeu quatro emendas, sendo duas modificativas, uma aditiva e uma supressiva. O parecer e o projeto estão agora prontos para votação no plenário da Casa.
Caberá ao Poder Executivo estadual a regulamentação das multas impostas aos estabelecimentos público e/ou privado que estejam em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara, por seus funcionários.
No caso dos estabelecimentos que trabalhem com gêneros alimentícios e bebidas, ficará a cargo do cidadão o uso de máscara enquanto estiver sentando, em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, mas será obrigatório o uso sempre que se levantar. E o cidadão que descumprir a obrigatoriedade estará sujeito a multa, na forma a ser definida pelo Executivo.
O PL versa sobre advertência quando da primeira autuação da infração; multas com valores entre R$ 1.000,00 e 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração e o dobro do valor cobrado, em caso de reincidência.