A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou nesta quinta-feira (8) proposta que obriga emissoras de rádio e TV a fazerem menção expressa à Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) sempre que veicularem informação sobre episódios de violência contra a mulher.
Segundo o texto aprovado, a menção deverá ser visual ou auditiva, contendo, no mínimo, o seguinte conteúdo: “Se você sofre ou conhece mulher que sofra violência doméstica, ligue, a qualquer hora, 180. Violência contra a mulher ligue 180”.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), aos projetos de lei 877/2019, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), e 2697/2019, que tramita apensado. “É indiscutível a importância de ambas as proposições, tendo em vista os alarmantes índices de violência contra a mulher no Brasil”, observou a relatora.
A opção por um novo texto, segundo Tabata Amaral, se justifica por dois motivos: para incluir as alterações na Lei Maria da Penha e não na lei que criou o Ligue 180 ( Lei 10.714/03); e para excluir o trecho que exigia menção também em jornais impressos e eletrônicos, portais e blogs.
“A inviabilidade da divulgação em jornais impressos, portais da internet, blogs e em jornais eletrônicos decorre do fato de que são ferramentas particulares, sobre as quais não há como o serviço público se impor”, explicou a relatora.
Segundo o texto, a responsabilidade pela fiscalização e pela aplicação de sanções será do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.