O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), flexibilizou o Decreto Emergencial de Distanciamento Social Controlado. A principal mudança será o horário de funcionamento de bares e restaurantes.
De acordo com publicação do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL), bares e restaurantes têm autorização de funcionamento das 5h às 20h, das segundas-feiras às sextas-feiras.
Estes estabelecimentos, durante os finais de semana, funcionarão apenas no sistema pague e leve ou delivery.
As medidas do novo decreto são válidas até o próximo dia 27 de abril.
Confira as determinações do Decreto Emergencial:
- Nenhum cidadão poderá circular após às 21h, salvo se em destino a uma atividade fundamental a sua família;
- Vedado acesso às praias, rios e lagoas, aos sábados, domingos e feriados. Calçadões e praias, apenas em atividades físicas, durante a semana, e sem aglomeração;
- Lojas seguirão com autorização para funcionamento:
(a) Centro de todas as cidades: das 9h às 17h, não podendo funcionar aos sábados, domingos, feriados e às segundas-feiras; - (b) Shoppings: das 11h às 20h, não podendo funcionar em feriados, sábados, domingos e terças-feiras;
- (c) Lojas de Rua e Galerias: das 10h às 18h, não podendo funcionar em feriados, sábados, domingos e segundas-feiras;
- Restaurantes poderão funcionar das 5h às 20h, de segunda à sexta-feira. Após esse horário, e aos sábados e domingos, apenas por delivery ou pague-leve;
- Academias com 30% de ocupação, sob agendamento, vedada a utilização por pessoas com mais de 60 anos ou com comorbidades que possam ser agravadas pelo Covid-19,
- Igrejas e templos religiosos, 30% da capacidade máxima;
- Salões de beleza, sob agendamento;
- Transporte Intermunicipal, com capacidade de 30%.
Permanecem as seguintes restrições:
- Suspensão de todos os eventos, pessoais e comerciais;
- Suspensão de boates, casas de shows e similares;
- Ônibus, funcionando com 50% de capacidade;
- Marinas e Clubes Náuticos: fechados em fins de semana.