A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que endurece as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet.
A proposta nasceu no Senado, apresentada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sob a justificativa de que “o volume de fraudes já começa a afetar a economia do país, gerando perda do poder aquisitivo e também perdas emocionais por parte das vítimas”.
Os senadores já aprovaram o texto em novembro do ano passado, mas a proposta foi modificada pelo relator na Câmara, deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP). Por isso, o projeto terá de ser votado novamente no Senado.
A proposta também altera o Código de Processo Penal (CPP), no trecho que trata da competência para processar e julgar algumas modalidades do crime de estelionato.
Invasão de dispositivo
O texto aumenta a pena máxima prevista para invasão de dispositivo informático, de um para quatro anos. A pena mínima prevista sai de 3 meses e passa para um ano.
Caso haja prejuízo econômico, o texto prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços. Atualmente, esse agravante é punido com o aumento da pena de um sexto a um terço.
Se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos. Hoje, a pena mínima para este agravante é de seis meses, e a máxima, de dois anos.
Furto eletrônico
A proposta cria também uma hipótese qualificadora do crime de furto, prevendo pena de quatro a oito anos de prisão caso o crime seja cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores. Atualmente, não há essa tipificação no Código Penal.
Se o furto eletrônico é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, a pena pode ser elevada de um terço a dois terços. Se for praticado contra idoso ou vulnerável, pode aumentar de um terço ao dobro.
Estelionato
O projeto ainda altera o Código Penal no que diz respeito ao crime de estelionato.
A proposta acrescenta dispositivo ao texto legal para incluir a expressão “fraude eletrônica” e estipula pena de quatro a oito anos se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo..
Se o crime for praticado com a utilização de algum servidor fora do Brasil, a pena aumenta-se de um a dois terços. A punição por aumentar em um terço ao dobro se for cometido contra vulneráveis ou idosos.
Código de Processo Penal
O projeto aprovado acrescenta ainda um dispositivo ao Código de Processo Penal a fim de definir a competência para processar e julgar determinadas modalidades de crimes de estelionato.
Segundo o texto, quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.