O Projeto de Lei 1514/21 determina que os hospitais de campanha construídos para pacientes de Covid-19 deverão ter ao menos um equipamento de Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO, na sigla em inglês) para atender os casos mais graves. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os recursos para a aquisição dos equipamentos e treinamento das equipes virão do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que concentra as verbas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O ECMO é um aparelho usado nos casos mais graves de insuficiência respiratória e é recomendado aos pacientes que não respondem à ventilação mecânica tradicional. O preço do equipamento tem sido um obstáculo para a sua disseminação na rede hospitalar pública durante a pandemia.
“Ciente do alto custo da terapia, a proposta apresenta a solução de uma quantidade mínima a ser ofertada e, neste momento da pandemia, apenas nos hospitais de campanha”, disse o deputado Francisco Jr. (PSD-GO), autor do projeto.
Segundo a proposta, nos estados onde houver vários hospitais de campanha caberá ao gestor público escolher a unidade que oferecerá a terapia por ECMO. Os equipamentos serão mantidos nas unidades da federação após a desmobilização dos hospitais.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e será analisada diretamente no Plenário da Câmara.