A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) mantenha, permanentemente, uma equipe de fiscalização na área da Terra Indígena Piripkura, com o objetivo de impedir a entrada e a permanência de não-índios no território.
O acesso à terra indígena, onde vivem dois indígenas isolados, é proibido. Em isolamento voluntário, os indígenas Piripkura fazem parte de um subgrupo Kawahiva que ocupa os municípios mato-grossenses de Colniza e Rondolândia, distantes 1.065 e 1,6 mil km de Cuiabá, respectivamente.
A medida atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais na unidade no estado.
O G1 pediu um posicionamento da Funai, mas não teve resposta até o momento.
Mas, de acordo com a decisão judicial, haverá audiência de conciliação para debater as circunstâncias relativas ao prazo para constituir o grupo técnico e a temporalidade da equipe de fiscalização.
A decisão é do juiz federal da Vara Cível e Criminal de Juína (MT), Frederico Pereira Martins, que determinou ainda que a Funai constitua, em 90 dias, um grupo técnico para proceder à identificação da Terra Indígena Piripkura.
Segundo o MPF, a “omissão do estado em concluir a identificação, demarcação e registro da Terra Indígena Piripkura viola o direito fundamental à vida e abre espaço para que as ameaças à sobrevivência física e cultural se tornem uma realidade concreta, perpetuando, assim, o ciclo de extermínio iniciado com os primeiros contatos realizados pelas frentes de exploração econômicas na região”.
Conforme informações contidas no processo, a Funai criou, em 1985, um grupo de trabalho para conseguir contato com o grupo indígena Kawahib, localizado entre os rios Madeirinha e Branco, e assim realizar a identificação e a delimitação do habitat.
“‘Desde então, pouco foi realizado para assegurar a integridade física dos indígenas e de seu território. “(…) a omissão da Funai se arrasta por quase três décadas e isso traz graves implicações à fruição de direitos fundamentais pelos Piripkura”, ressalta o MPF.
Terra Indígena Piripkura
A TI Piripkura ainda não está demarcada. É um território indígena protegido apenas por medida de restrição de uso, que é um instrumento colocado à disposição da Funai para o resguardo de indígenas em isolamento voluntário.
A TI Piripkura teve a primeira Portaria de Restrição de Uso publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de outubro de 2008, a Portaria 1.154, de 30 de setembro do mesmo ano, com validade de dois anos.
A portaria permite que apenas pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados da Funai, Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais e, desde que acompanhadas da Funai, possam ingressar na área. Além disso, proíbe a exploração de qualquer recurso natural existente nos 242.500 hectares da TI Piripkura.
Quando o período de validade da primeira portaria encerrou, novas portarias foram publicadas, com o mesmo teor, e com prazo de validade de um ano e meio, dois anos e três anos. A última portaria publicada (Portaria 121, de 18 de agosto de 2018) foi publicada em 26 de setembro de 2018, com validade até setembro deste ano.