Acompanhe calendário de vacinação para profissionais da Educação em Maceió

A prefeitura de Maceió deu início nesta sexta-feira, 14, à vacinação contra covid-19 para profissionais da educação básica, ensino médio e ensino superior, com 50 anos ou mais.

Assim, serão vacinados todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do Ensino Básico que atuam em creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, profissionalizantes e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também poderão se vacinar os trabalhadores das Instituições de Ensino Superior de Maceió.

Estes trabalhadores podem procurar qualquer ponto de vacinação da capital: drive-thru do estacionamento de Jaraguá, drive-thru da sede da Justiça Federal (Serraria), Shopping Maceió (Mangabeiras), Shopping Pátio e Praça Tiradentes (ambos no Benedito Bentes), terminal do Osman Loueiro, Papódromo (Vergel) e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).

O profissional deve apresentar original e cópia do contracheque do último mês ou da declaração de vínculo da instituição de ensino, além do documento com foto e CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência a partir dos 30 anos também continuam sendo vacinadas. Estão inseridas nesta etapa as pessoas com: deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas. Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.

Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.

 

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