Um sargento da Marinha do Brasil foi condenado a 4 anos, cinco meses e 22 dias de reclusão por abuso sexual em uma missão de paz da Organização das Nações Unidas (ONU), no Líbano, em 2019. A decisão é da Justiça Militar da União, em Brasília, que também determinou a exclusão do sargento das Forças Armadas. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).
A identidade do acusado não foi divulgada, por isso o G1 não conseguiu contato com a defesa dele, que poderá recorrer em liberdade. O sargento foi condenado pelos crimes de:
- constranger alguém, sob ameaça, a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal;
- divulgação de cena íntima sem autorização.
Segundo a Justiça Militar, o homem fazia parte do contingente brasileiro da ONU, os chamados “blue helmets”. Os integrantes desse grupo representam, em primeiro plano, a ONU, e, depois, Brasil. Por isso, ele teve a pena aumentada em um quinto.
O caso
O caso ocorreu entre abril e junho de 2019. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), enquanto estava no Líbano, o sargento conheceu duas mulheres por um aplicativo e “iniciou um relacionamento íntimo com ambas, com a promessa de casamento e moradia no Brasil”.
A acusação afirma que “em determinado momento, [o militar] constrangeu uma delas, mediante violência e sem consentimento, a praticar consigo ato libidinoso, abusando da confiança nele depositada pela vítima”.
“O militar também teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, cena de sexo, envolvendo a vítima, identificando-a expressamente como sua namorada”, afirma o Ministério Público.
À Justiça, o sargento negou violência ou agressão contra a vítima, mas não esclareceu o tipo de relacionamento que manteve com a mulher. Quanto ao crime de divulgação de imagens íntimas, disse não haver prova de que a foto analisada no processo era de uma das vítimas.
Decisão da Justiça
O caso foi julgado por um Conselho de Justiça, formado por cinco oficiais da Marinha. Para a juíza federal da Justiça Militar Flávia Ximenes Aguiar, que presidiu o grupo, o argumento do sargento é inválido porque ele associou a imagem à mulher.
“Ora, se ele manda uma foto de rosto, abraçado com a vítima, dizendo que esta é a ‘minha namorada libanesa’ e, depois, manda uma foto, mantendo conjunção carnal, e afirma ser esta a sua namorada, então, restou configurada a violação da intimidade da libanesa, uma vez que a imagem do ato sexual foi a ela atribuída, sem chance, no repasse da imagem, de qualquer contestação”, diz na decisão.
A magistrada afirmou que as provas indicam que o acusado, com consciência e vontade, enviou uma foto da cena de sexo, identificando como sendo ele próprio com a libanesa, sem que houvesse consentimento para tal associação de imagens e divulgação.
“Restou evidente que o sargento era ‘habitué’ e vezeiro em aplicativos de relacionamento e expôs o bom nome da Força de Paz e do Brasil ao se envolver, de forma leviana e irresponsável, com as locais, sem um mínimo de preocupação com o desenrolar de suas aventuras, a ponto de a ONU ter acionado as cláusulas do Memorandum of Understanding, para que o Brasil tomasse as providências sobre a noticia criminis registrada naquele Organismo Internacional.”
Missão de paz no Líbano
A missão de paz da ONU no Líbano foi instituída em 1978, após a invasão de Israel no sul da região. O objetivo do grupo é manter a segurança na área. Desde 2011, o Brasil comanda a Força Naval da missão.