O Facebook impediu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) de postar e comentar na plataforma, depois que o parlamentar publicou um vídeo do pai, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), falando sobre um relatório falso do Tribunal de Contas da União (TCU) com relação às mortes causadas pela Covid-19 no país.
O parlamentar repercutiu a fala do presidente do dia 7 de junho. Quatro dias depois, ele acionou a Justiça do Distrito Federal, alegando que a plataforma classificou a postagem como “desinformação que pode causar dano físico” e que o proibiu de publicar e comentar na rede social. Segundo Eduardo, a medida “foi aplicada de forma vaga e injustificada, sem qualquer possibilidade de defesa prévia”.
Nesta segunda (14), a Justiça negou o pedido para suspender a restrição. No entanto, no início da noite, Eduardo Bolsonaro fez uma postagem no Facebook. Já o vídeo sobre o relatório falso não está mais na página; não está claro se foi removido pela plataforma ou por Eduardo.
Questionada pelo G1, a rede social disse que “o perfil de Eduardo Bolsonaro foi colocado temporariamente em modo leitura devido a uma questão técnica, o que significa que ele não pôde postar a partir de seu perfil por alguns dias. Já removemos o modo leitura do perfil do deputado”. No entanto, não detalhou o que causou a mudança na página do deputado.
Restrição e ação judicial
A impossibilidade de publicar no Facebook ocorreu depois que Eduardo publicou um vídeo de Jair Bolsonaro dizendo que havia uma análise do TCU que apontava suposta supernotificação de mortes pelo coronavírus em 2020. O presidente deu a entender que os números teriam sido inflados pelos governos locais para conseguir mais recursos federais.
No mesmo dia, a própria Corte desmentiu Bolsonaro e disse que não há qualquer análise que indique isso. O relatório que embasou a fala do presidente foi feito por apenas um auditor do TCU, e não teve a chancela do tribunal. Após o caso, o servidor foi afastado das atividades e se tornou alvo de um procedimento interno de apuração.
Na ação movida na Justiça do DF, Eduardo Bolsonaro afirmou que, em 10 de junho, a plataforma classificou a postagem como “desinformação que pode causar dano físico” e o proibiu de publicar e comentar, por violação às regras da rede social.
No processo, o deputado disse que a medida foi aplicada “de forma unilateral e sumária” e que “a restrição imposta significa verdadeira punição, que foi aplicada de forma vaga e injustificada, sem qualquer possibilidade de defesa prévia, cerceando o seu direito de livre manifestação de maneira unilateral e autoritária”.
Eduardo argumentou ainda que não houve violação às políticas do Facebook e que, apesar de ter publicado, não foi responsável pela gravação do vídeo. Por isso, pediu à Justiça que determinasse, por meio de liminar, a suspensão das restrições aplicadas pela plataforma, sob pena de multa.
Decisão da Justiça
Ao analisar o pedido do deputado, o juiz Caio Brucoli Sembongi entendeu que o pedido do deputado “não poderia prosperar”, já que “a justificativa para a suspensão realizada foi fornecida, e veio baseada em uma possível violação ao direito à saúde e, por extensão, à vida, pois [o Facebook] entendeu que a postagem realizada teria o possível condão de gerar dano físico, por ‘poder induzir as pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico'”.
De acordo com o magistrado, os direitos à vida e à saúde devem triunfar sobre o direito à liberdade de expressão. “A suspensão imediata da postagem, em princípio, não configura abuso de direito por parte da ré, pois a veiculação contínua da mensagem potencialmente lesiva é circunstância que tem o condão de agravar o direito vulnerado, mormente quando se considera o elevado alcance e engajamento derivado das postagens do autor, fato notório e reconhecido na própria petição inicial.”
O juiz entendeu ainda que postagem do deputado não está garantida pela imunidade parlamentar. “Tal imunidade, no entanto, não tem caráter absoluto, e somente tem lugar quando é exercida com relação a manifestações feitas em razão do exercício do mandato, mas não tem essa extensibilidade fora da atuação parlamentar”, diz na decisão.