O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que reduz taxa e contribuições sobre serviços via satélite a fim de baratear o acesso à internet banda larga.
Ao sancionar o texto, contudo, Bolsonaro vetou o trecho que liberava serviços de “streaming” de pagar contribuição para o fundo de desenvolvimento da indústria audiovisual no Brasil (leia detalhes mais abaixo).
A lei tem origem em uma medida provisória editada pelo governo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 20 de maio e pelo Senado no dia 25. No entanto, como os senadores alteraram a redação, os deputados tiveram de votar o texto novamente, o que aconteceu em 26 de maio.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei será publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta (16).
A lei prevê a redução das seguintes taxas:
- Taxa de Fiscalização da Instalação de estações de Serviços Suportados por Meio de Satélite: passa de R$ 201,12 para R$ 26,83. Novo valor vale para estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central;
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública: cobrada sobre estações de serviços suportados por meio de satélite, passa de R$ 10 para R$ 1,34. Novo valor vale para estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central;
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional: cobrada sobre estações de serviços suportados por meio de satélite, passa de R$ 24,00 para R$ 4,14. Redução vale estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central.
As alterações propostas nos valores das taxas têm efeito desde 1º de janeiro de 2021.
Serviço de ‘streaming’
De acordo com a Secretaria-Geral, Bolsonaro vetou trechos sobre isenção a empresas que ofertem serviço de “streaming” de conteúdo.
Os trechos vetados diziam que empresas que oferecem esse serviço ficam isentas de recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A arrecadação dessa contribuição constitui o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que financia o desenvolvimento da indústria audiovisual no Brasil.
“O dispositivo implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões, além do valor originalmente estimado. Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia e nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias”, disse a Secretaria-Geral.