MPT obtém liminar para coibir irregularidades na delegacia regional de Arapiraca

Estado de Alagoas tem 180 dias para garantir condições mínimas de saúde e segurança a servidores e trabalhadores terceirizados; setor de perícias do MPT constatou irregularidades após inspeção no local

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, que obriga o Estado de Alagoas a oferecer condições de saúde e segurança adequadas a servidores e trabalhadores terceirizados da delegacia regional do município. A tutela de urgência foi fundamentada em ação civil pública ajuizada pelo MPT, após a instituição constatar irregularidades durante inspeção no local.

Conforme a decisão, o Estado de Alagoas deverá disponibilizar um meio ambiente de trabalho adequado na Delegacia de Polícia Civil de Arapiraca, ofertando condições mínimas de saúde e segurança do trabalho, com o objetivo de corrigir as irregularidades apontadas no laudo pericial produzido pelo MPT. O estado tem 180 dias para cumprir a liminar.

De acordo com o relatório pericial, a delegacia possui pontos de infiltração e vazamento e instalações elétricas que apresentam risco de choque elétrico e curto-circuito. O setor especializado em perícias do MPT também verificou que o posto de trabalho possui equipamentos inadequados e identificou aparelhos de ar-condicionado com instalação e funcionamento incorretos, iluminação inadequada, armazenamento incorreto de gás, além de outras irregularidades.

Já o juízo da 1ª VT de Arapiraca ressaltou que as provas apresentadas pelo MPT foram suficientes para a concessão da liminar. “Com efeito, em face da narrativa fática na forma em que esta foi descrita na petição inicial da presente ação civil pública, tendo em vista as provas documentais colacionadas aos autos, a plausibilidade dos argumentos invocados na causa de pedir, a relevância dos interesses sociais e bens jurídicos lesados, a possibilidade de continuidade da lesão, restam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência”.

Caso descumpra as obrigações no prazo estabelecido, o estado deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso. A audiência inicial da ação, de Nº 0000310-32.2021.5.19.0061, está designada para o dia 26 de agosto de 2021, às 09h10.

Fonte: Ascom MPT/AL

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