Mais de 20 gatos entraram na Justiça contra um condomínio que tenta impedir a presença dos bichos no local. Os autores da ação são os próprios gatos, 22 ao todo, assistidos judicialmente pela entidade de proteção animal intitulada Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
Todos os 22 gatos do condomínio assinam a ação: Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria-Flor, Matuto e Sol.
Os gatos vivem no condomínio há muitos anos, antes inclusive da presença dos próprios moradores. As pessoas que residem no local colocam água, comida e levam os animais a médicos veterinários quando necessário. No entanto, a administração do condomínio passou a notificar os moradores para que não cuidem mais dos bichos.
De acordo com o o coordenador do Núcleo de Justiça Animal Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Francisco Garcia, o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba estabelece que os condomínios sejam responsáveis pela guarda de animais abandonados nos prédios.
“Quando animais são abandonados nos prédios dos condomínios, eles ficam responsáveis pela guarda e pelo bem estar dos animais. Tem que alimentar, matar a sede, levar ao médico veterinário quando necessário e controlar a população pra que evite a procriação dentro do espaço”, explica.
Representantes do Núcleo de Justiça Animal da UFPB, o Conselho Administrativo e o síndico do condomínio se reuniram em maio para tentar chegar a um acordo, mas sem sucesso. Os moradores relatam que a quantidade de notificações aumentou e o caso foi parar na Justiça.
A ação cita que todos os gatos são castrados (com exceção de um que ainda não tem idade), vermifugados e regularmente tomam vitaminas. O documento também mostra imagens de alguns dos gatos recorrendo ao lixo após o condomínio proibir moradores de alimentarem os animais.
“Ingressamos com uma ação de indenização por danos morais individuais e coletivos, e também com pedido de liminar envolvendo obrigações de não fazer, com por exemplo, para o síndico não obrigar que as pessoas não forneçam alimentos aos bichos”, conclui o advogado.