Uma panificadora de Goiânia foi condenada a ressarcir uma cliente que encontrou uma lâmina de barbear quebrada dentro de um salgadinho na festa de aniversário da filha, em Goiânia. A mulher pediu também indenizações por danos físicos e morais, mas a Justiça negou. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, em setembro de 2020, a cliente comprou 310 peças de salgados variados, totalizando R$ 185,50. Durante a comemoração, ao morder parte do produto, “foi surpreendida com um objeto estranho dentro de um dos salgadinhos, ao verificar com mais atenção avistou uma lâmina de barbear quebrada ao meio”.
A mulher relatou que ficou com nojo e indignada com a situação. Ao ser questionada, a panificadora se dispôs a restituir o valor pago. Porém, a cliente processou o comércio por danos morais e materiais.
Em sua decisão, o juiz Élcio Vicente da Silva disse que panificadora tinha o dever de garantir a qualidade do produto, mas que “a simples constatação da presença de corpos estranhos no conteúdo da embalagem pela autora não é suficiente para ensejar um abalo psicológico”.
Além disso, como a lâmina não foi ingerida por acidente, não é justificável também os danos morais. “Trata-se de mero fato anormal, incapaz de gerar no homem médio qualquer sensação outra que não de mero aborrecimento”, disse.
Com isso, o juiz condenou a panificadora apenas a ressarcir o valor do pedido, que foi de R$ 185,50.