Uma decisão do juiz eleitoral Andre Luis Parisio Maia Paiva, da 10ª Zona Eleitoral, publicada nesta quinta-feira (26), cassou os mandatos e diplomas dos candidatos a vereador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, em Palmeira dos Índios, por fraude à cota de gênero nas últimas eleições municipais. Ficam inelegíveis, com a decisão, três suplentes e o presidente do partido.
De acordo com a decisão do magistrado da 10ª Zona Eleitoral, há provas robustas nos autos acerca da fraude à cota de gênero e, de acordo com a jurisprudência, devem ser fixadas as sanções: cassação dos registros dos candidatos que incorreram no ilícito (além de sua inelegibilidade por oito anos), cassação dos demais candidatos registrados pelo partido – na qualidade de beneficiários – e nulidade dos votos obtidos pelo partido e realização de novo cálculo do coeficiente eleitoral.
“Esse comando legal foi criado com o propósito de eliminar odiosa e histórica discriminação praticada em face das mulheres, as quais, a despeito de serem a maioria do eleitorado brasileiro, não ocupam cargos eletivos na mesma proporção, em virtude das dificuldades enfrentadas desde o momento da escolha de seus nomes para o escrutínio dos eleitores”, pontuou o juiz eleitoral Andre Luis Parisio Maia Paiva.
Neste caso específico, o Ministério Público Eleitoral sustentou que duas candidatas do PRTB de Palmeira dos Índios não concorreram de fato nas Eleições de 2020, por não terem realizado atos de campanha, seja pessoalmente ou em redes sociais, de modo que não buscaram votos dos eleitores. Uma delas teve apenas três votos e a outra, nenhum.
Ainda de acordo com o juiz eleitoral da 10ª Zona, apesar da legislação vigente, “é fato notório que a dificuldade em lançar candidaturas de mulheres em ordem a preencher a cota mínima de gênero tem levado partidos políticos a, em vez de realizar campanhas de incentivo, fraudar o regime e o processo de registro de candidatura, lançando mão de ‘candidatas laranjas’, ou seja, mulheres que são registradas como candidatas tão somente para preencher formalmente o requisito legal, o que, por óbvio, configura-se em fraude à lei”.
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