O juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, acatou a ação popular, impetrada por políticos alagoanos, e concedeu, nesta sexta-feira, 03, liminar suspendendo o aumento de 8% na tarifa de água por parte da BRK Ambiental.
Na ação popular, os impetrantes – Rodrigo Cunha, Pedro Vilela e Davi Maia – alegam que a população alagona foi surpreendida no último dia 30 de agosto com a publicação da resolução da Arsal de número 22, em Diário Oficial, informando que a partir de 27 de setembro haveria reajuste tarifário de 8,085%.
Nos autos, eles defendem que a medida ofende à “Lei das Águas” e à própria competenciada, Arsal. Além disso, viola o contrato de concessão, que estabelece ao usuário tomar conhecimento de alterações tarifárias com antecedência de no mínimo 30 dias.
Eles questionam ainda o fato da resolução ter sido tomada por apenas uma diretora, sendo necessária a chancela de pelo menos dois diretores da autarquia. Com isto, eles pediram a suspensão dos feitos da resolução da Arsal.
Após análise da ação popular, o magistrado avaliou que houve violação do art. 23 da Lei Estadual n. 6.267/2001, o qual exige que as decisões da Arsal sejam tomadas por, no mínimo, dois diretores, e também do contrato de concessão uma vez que não houve sobreaviso à população.
“Diante do exposto, concedo o pedido liminar, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução ARSAL n.º 22, de 25 de Agosto de 2021, publicada no DOE em 30 de agosto de 2021 (fls. 16), até ulterior deliberação. (…) Citem-se os réus, os quais deverão, no prazo da contestação,juntar o inteiro teor do processo administrativo n° 49070.0000003038/2021, o que desde já fica requisitado sob as penas da Lei, bem como já devem indicar, justificar e especificar eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão”, disse o juiz em sua decisão.
Em contato com a assessoria de comunicação da Arsal, o Alagoas24Horas foi informado que a diretoria e o setor jurídico da autarquia estão avaliado a liminar e devem se pronunciar posteriormente.