O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), decretou a prorrogração – por mais sete dias – da Fase Amarela do Decreto Emergencial. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (9).
De acordo com o documento, as normas estipuladas no decreto anterior seguem mantidas com base na mesma capacidade definida para cada segmento da economia.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
- As lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers, academias, clubes e centro de ginásticas estão autorizadas a funcionar em seu horário regular, não havendo mais restrição de horário.
- As academias, clubes e centros de ginásticas com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos que não tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 (quinze) dias da segunda dose aplicada, e pessoas que possuam comorbidades, tendo seu horário e dias de funcionamento conforme o art. 4º deste Decreto, sendo permitida aulas coletivas com no máximo 25 (vinte e cinco) pessoas por turma.
- Salões de beleza e barbearias, com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, tendo seu horário e dias de funcionamento conforme o art. 4º deste Decreto.
- Teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade.
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade.
- Transporte intermunicipal e turístico com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade.
- Espaços para práticas esportivas, públicos e privados, sem a presença de público.
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres terão seu horário de funcionamento de 5h às 0h do dia subsequente, durante os dias da semana, quanto ao final de semana terão seu horário de funcionamento de 5h até as 2h horas da manhã do dia subsequente, podendo funcionar após as 0h e após as 2h da manhã, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade.
- Fica autorizado a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações, sem venda de ingressos: Eventos ao ar livre, limitados a 200 (duzentas) pessoas; e eventos em locais fechados, limitados a 100 (cem) pessoas.