Justiça determina que João de Deus saia de presídio e volte a cumprir prisão domiciliar, diz defesa

Condenado por série de abusos sexuais contra mulheres durante atendimentos espirituais, João Teixeira cumpre pena desde 2018, mas voltou ao presídio em agosto. Ele sempre negou os crimes.

Reprodução/ TV Anhanguera

João de Deus volta para presídio de Aparecida de Goiânia, Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, nesta terça-feira (14), que João Teixeira de Faria deixe o presídio e volte a cumprir prisão domiciliar, conforme informou a defesa dele. Condenado por uma série de abusos sexuais contra mulheres durante atendimentos espirituais, João de Deus cumpre pena desde 2018, mas voltou ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia no dia 26 de agosto. Ele sempre negou ter cometido os crimes.

Ao oferecer a última denúncia contra ele por estupro de vulnerável, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) fez um novo pedido de prisão pelo fato de as vítimas se sentirem inseguras com ele cumprindo pena em regime domiciliar, o que foi acatado pela comarca de Abadiânia. Ainda de acordo com os promotores, a Justiça aceitou a denúncia, o tornando réu, e decretou a prisão, no final do mês passado.

G1 entrou em contato com o MP-GO questionando se já foram notificados e se vão recorrer da decisão por meio de e-mail enviado às 14h23 e aguarda um retorno.

João de Deus já estava cumprindo pena em regime domiciliar por causa da pandemia do coronavírus, mas voltou ao presídio em agosto, após a 15ª denúncia apresentada pelo MP contra o réu. Agora, com a nova decisão unanime da Justiça, ele deve voltar a responder pelos seus crimes em sua casa, em Anápolis, a 55 km de Goiânia.

Conforme a nota divulgada pelos advogados Anderson Van Gualberto de Mendonça e Marcos Maciel Lara, a ordem de habeas corpus “afasta a ilegalidade da última prisão decretada em seu desfavor”.

Além disso, a defesa disse ainda que argumentou à Justiça “seu entendimento com base na dignidade da pessoa humana, já que João de Deus possui diversas doenças crônicas, atestadas pela junta médica do TJ-GO, e pelo fato de ter mais de 80 anos, além da ausência da ocorrência de novos crimes e a falta de contemporaneidade da prisão decretada com os fatos sob investigação”.

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou ao G1 que teve a decisão do habeas corpus, mas disse que o caso segue em segredo de Justiça. A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que ainda não havia recebido o alvará de soltura até as 14h25.

A defesa concluiu a nota dizendo que “reitera o comprometimento de João Teixeira com o atendimento de todas as decisões judiciais, bem como repudia a exposição cruel e desarrazoada da sua imagem, sempre em contexto de espetáculo público”.

João de Deus em foto de arquivo — Foto: Reprodução/JN

João de Deus em foto de arquivo — Foto: Reprodução/JN

Denúncias

No dia 7 de dezembro de 2018, mulheres começaram a denunciar que foram abusadas sexualmente por João de Deus durante atendimentos espirituais na casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia. Uma força-tarefa foi criada para investigar os crimes e mais de 300 denúncias foram recebidas.

Ao todo, ele já foi denunciado 15 vezes pelo Ministério Público por crimes sexuais. Conforme o órgão, três processos já possuem sentença, ou seja, João Teixeira já foi punido pelos fatos cometidos contra 10 mulheres. Em juízo, restam 12 denúncias, as quais envolvem 56 mulheres, que ainda aguardam o julgamento.

Veja cada uma:

  • Quinze denúncias por crimes sexuais envolvendo mulheres de vários estados;
  • Uma por falsidade ideológica;
  • Uma por corrupção de testemunha e coação;
  • Uma por posse ilegal de armas de fogo e munição em Abadiânia;
  • Uma por apreensão de documentos, armas de fogo e munição, em Anápolis.

Condenações

  • por posse ilegal de arma de fogo, pena de 4 anos em regime semiaberto, novembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres, condenado a 19 anos em regime fechado, em dezembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra cinco mulheres, sentenciado a 40 anos em regime fechado, em janeiro de 2020;
  • por violação sexual mediante fraude, a dois anos e meio de reclusão, que podem ser cumpridos em regime aberto, em maio de 2021.
Fonte: G1 Goiás

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