A justiça alagoana emitiu nota confirmando a legalidade da prisão de Cícero Maurício da Silva, 63 anos, que morreu no dia em que seria solto do sistema prisional alagoano, após 32 dias encarceramento. Em nota, assinada pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, a justiça alagoana afirma que a prisão se deu dentro do prazo legal.
A nota esclarece, ainda, que Cícero Maurício tentou ocultar seu endereço para dificultar a sua localização e que o idoso respondia a outros processos de estelionato contra várias vítimas na Comarca de Marechal Deodoro. Cícero Maurício teve a prisão preventiva decretada em agosto de 2014 e o cumprimento do mandado ocorreu dentro do prazo de 12 anos, afirma a nota.
O idoso morreu na última sexta feira (23), quando deveria ser liberado do Presídio de Segurança Máxima de Maceió, após 32 dias prisão. O cumprimento do mandado ocorreu quando o idoso tentou tirar uma via do seu documento de identidade. A família afirma que irá processar o Estado. RELEMBRE AQUI.
Veja a nota na íntegra:
Segundo consta dos autos, o Sr. Cícero Maurício da Silva foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de estelionato em 25 de agosto de 2010, tendo a denúncia sido recebida em 11 de julho de 2012.
Ao ser empreendida sua tentativa de citação, o Sr. Cícero Maurício da Silva não foi localizado, o que ensejou a sua citação por edital.
Ao serem requisitadas informações aos órgãos públicos a respeito do endereço do acusado, apurou-se que o endereço fornecido pelo Sr. Cícero Maurício da Silva ao Tribunal Regional Eleitoral (fls. 72/77) era falso, pois jamais teria ele residido na localidade informada em seu cadastro eleitoral, não havendo sequer residência com a numeração indicada (fl. 86).
Diante das circunstâncias que demonstravam a tentativa de ocultação das autoridades e da evasão (fuga) do distrito da culpa, foi determinada a prisão preventiva do acusado em 31 de agosto de 2014, como forma de assegurar a aplicação da lei penal, na forma do art. 312, do Código de Processo Penal; além disso, não se tratava do único processo ao qual o Sr. Cícero Maurício respondia, constando ele também como réu nos autos da ação penal n.º 0000648-65.2010.8.02.0044, em trâmite na 2.ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, igualmente acusado da prática do crime de estelionato contra várias vítimas.
O mandado de prisão, em casos relativos à prática do crime de estelionato (art. 171, do Código Penal), possui validade de doze anos (art. 109, III, do Código Penal), o que significa dizer que o mandado em desfavor do Sr. Cícero Maurício da Silva estava válido quando de seu cumprimento.
Após a prisão do Sr. Cícero Maurício foi protocolado pedido de liberdade provisória pelo seu advogado, tendo este juízo concedido vista dos autos ao Ministério Público, que requereu a manutenção da prisão preventiva do acusado.
Todavia, partindo de uma análise pragmática, este juízo compreendeu por decretar a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição virtual ou antecipada, revogando, com isso, o decreto de prisão preventiva. Essa modalidade de prescrição não é prevista em lei, mas leva em consideração aspectos objetivos e subjetivos do crime, simulando eventual pena a ser aplicada, de modo a evitar o prosseguimento de demandas criminais que, ao fim, não se revelariam úteis.
Por fim, cumpre esclarecer que a prescrição prevista em lei (prescrição em abstrato) não se consumou no caso do Sr. Cícero Maurício da Silva, haja vista que a denúncia contra ele foi recebida em 11 de julho de 2012 e que o prazo prescricional para o crime de estelionato é de 12 (doze) anos, razão pela qual somente em 2031 estaria a pretensão punitiva fulminada pela prescrição em abstrato, considerando também o tempo de suspensão do processo (processo suspenso em 2014), durante o qual não corre a prescrição (art. 366, do CPP).
Eram as informações que tinha a prestar a respeito do caso. No entanto, coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Thiago Augusto Lopes de Morais – juiz designado da 1ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro