A Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi) divulgou uma nota à imprensa, nesta quarta-feira, 20, em apoio à empresa Prime Construções e Incorporações Ltda. Esta foi citada em publicações, que circularam nas redes sociais, como beneficiária de decisões judiciais supostamentre ilegais.
Na nota, a associação destaca que as notícias veiculadas foram distorcidas e esclarece os detalhes do processo acerca da ocupação de um terreno da União. “A decisão judicial em questão, de forma alguma, retira a titularidade da União em relação à área de marinha que integra o imóvel retificado, tendo em vista a sua utilização pelo regime de ocupação”.
Confira nota na íntegra:
“A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE ALAGOAS – ADEMI/AL, entidade que representa os interesses das empresas do setor da construção civil, com atuação voltada para o mercado imobiliário de Alagoas, no cumprimento do seu mister, em especial defendendo os interesses de seus associados, VEM, expressamente, manifestar apoio à associada, Prime Construções e Incorporações Ltda., haja vista que a mesma teve seu nome envolvido em publicações que circularam por alguns sites e pelas redes sociais, onde se alegava ter a mesma sido beneficiada por decisões judiciais supostamente ilegais. Embora a manchete veiculada acuse a empresa de ter sido beneficiada por suposta atuação ilegal de Magistrado, “entregando-lhe terreno da União”, tem-se que a mesma distorce a verdade, pois a decisão judicial em questão, de forma alguma, retira a titularidade da União em relação à área de marinha que integra o imóvel retificado, tendo em vista a sua utilização pelo regime de ocupação. Importante destacar que inexiste qualquer decisão exarada pela Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, relativa a essa questão, inclusive sendo o procedimento que originou a notícia veiculada, uma Reclamação Disciplinar, onde o Magistrado prolator da decisão é o Reclamante (Autor). Especificamente em relação ao caso, de fato, no ano de 2019, tendo em vista a constatação da própria Secretaria do Patrimônio da União em Alagoas, acerca de divergência de medidas do imóvel da Prime Construções e Incorporações Ltda., tornou-se necessário a realização, pela dita empresa, de procedimento judicial de jurisdição voluntária, objetivando a retificação de medidas perimetrais de um imóvel de sua propriedade, procedimento esse que seguiu rigorosamente as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 6.015/73, inclusive lastreado em Certidão de Demarcação expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Maceió – SEDET e com a anuência expressa dos confrontantes, conforme pode ser verificado da simples análise dos processos judiciais e administrativos que trataram a questão. Ressalte-se ainda que, após a prolação da decisão judicial e sua averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, considerando que o imóvel em questão possui área de marinha, no mesmo ano de 2019, a retificação de medidas perimetrais foi formalmente averbada perante a Secretaria do Patrimônio da União em Alagoas, servindo, desde então, como nova base de cálculo para o recolhimento das taxas anuais de ocupação aos cofres públicos da União. A ADEMI/AL, como entidade que representa os interesses das empresas do setor da construção civil, com atuação voltada para o mercado imobiliário de Alagoas, não pode se manter inerte em situações como a que se apresenta, onde notícias distorcidas são aleatoriamente divulgadas pelas redes sociais, atingindo negativamente a imagem de nossas associadas, desta feita, manifesta expressamente seu apoio e solidariedade à associada, Prime Construções e Incorporações Ltda. Maceió, 14 de outubro de 2021. ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE ALAGOAS – ADEMI/AL”.