Após audiência realizada na manhã desta terla-feira, 26, o juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, titular da 4ª Vara Criminal de Penedo, autorizou que o Instituto Médico Legal disponibilize à família de Roberta Costa Dias os restos mortais identificados como sendo da jovem que foi assassinada em abril de 2012.
Os representantes da acusação e da defesa chegaram a ser ouvidos, porém, o promotor de Justiça do Ministério Público (MPE-AL) responsável pela acusasação, declarou orlamente que pretendia fazer o aditamento da denúncia para acrescentar novos fatos que surgiram no decorrer da instrução, sem que houvesse manifestação contrária dos advogados. Com isso, os interrogatórios dos réus foram suspensos.
Os réus Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo Santos, seriam ouvidos pela 1ª vez desde que foram denunciados por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima – ; ocultação de cadáver e aborto provocado por terceiro.
O Ministério Público acrescentou à acusação a qualificadora de feminicídio. Com a alteração do teor da denúncia, será novamente oportunizado à defesa a indicação de testemunhas. O depoimento dos réus apenas pode ocorrer após a oitiva de todas as testemunhas.
O juiz determinou que a Secretaria do Juízo providencie a degravação dos termos do aditamento no prazo de dez dias, após o que os defensores constituídos deverão ser intimados para que se manifestem no prazo comum de cinco dias.
A audiência foi realizada de forma presencial e também por videoconferência por conta das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus.
A audiência faz referência ao processo 0000820-21.2012.8.02.0049.
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