Quem tem diploma de ensino superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou a comprovação de conhecimento e/ou experiência em determinadas áreas pode se cadastrar no Banco de Peritos, tradutores, intérpretes e administradores judiciais no site da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL).
As oportunidades são para diversas áreas do conhecimento, para atuação em processos judiciais que necessitam de parecer técnico e, para os administradores judiciais, nos processos de falência e recuperação judicial.
Médico, dentista, psicólogo, engenheiro civil, assistente social, como também os graduados das áreas ambiental e criminal, por exemplo, são alguns dos profissionais que podem atuar no Judiciário alagoano como perito judicial.
Após o cadastro na nova plataforma, a designação é feita pelo Magistrado que necessita dos serviços desses especialistas, para que ele possa dar andamento aos processos que necessitam de uma avaliação que corresponda à área do profissional requisitado.
Os Juízes também podem necessitar de tradução de documentos de uma língua estrangeira, como ocorre com as Cartas Rogatórias. Os serviços englobam traduções de libras, inglês, francês, espanhol e italiano, entre outros idiomas, com o objetivo de facilitar a comunicação entre as partes do processo e o Magistrado.
Informações sobre credenciamento, designação e honorários periciais podem ser encontradas nos Provimentos nº 30, de 04 de outubro de 2021, e nº 32, de 21 de outubro de 2021, além do Provimento nº 15/2019. O cadastro deve ser realizado no link a seguir: https://cgj.tjal.jus.br/?pag=bancosPeritos/menu.
Administradores judiciais
Recentemente, o Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, publicou o Provimento nº 32/2021, que normatiza a atividade dos administradores judiciais, sejam eles pessoa física ou jurídica. O Banco de Administradores Judiciais destina-se ao credenciamento de profissionais e empresas especializadas para atuarem em processos de falência e recuperação judicial.
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, o administrador judicial é o profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Caso a nomeação seja de pessoa jurídica, é necessário declarar o nome do profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do Magistrado.
O cadastro de auxiliares da Justiça é mantido pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas desde 2013, quando foi editado o Provimento n° 9/2013.