O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió condenou Klebson da Silva Alves a 15 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio que vitimou Adison José da Silva, em 26 de março de 2017. O julgamento ocorreu nessa terça (9) e foi conduzido pelo juiz Ewerton Carminati, no Fórum da Capital.
O crime ocorreu na rua da Alegria, no bairro da Levada, e teria sido motivado por vingança pela morte de um amigo, uma vez que a vítima teria, supostamente, participado do homicídio. É apontado nos autos que Klebson e Adison pertenciam a facções criminosas diferentes e que o acusado possui envolvimento com o tráfico de drogas.
A vítima chegou a ser encaminhada ao HGE onde foi submetida a procedimento cirúrgico, mas morreu devido à gravidade dos ferimentos.
No julgamento, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria, que não foi acolhida pelo Conselho de Sentença. “Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, decidiram não absolver o acusado e reconheceram a presença das duas qualificadoras apontadas na denúncia”, explicou o magistrado.
O juiz afirmou ainda que as consequências do crime foram elevadas, “tendo em vista que, de acordo com depoimentos, a mãe da vítima passou a sofrer de depressão após os fatos, tendo de se submeter a tratamento”. Klebson da Silva Alves não poderá apelar da decisão em liberdade.