O réu José Eduardo da Silva, acusado de asssasinar a esposa a tiros em Batalha, foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão. O julgamento – comandado pelo juiz Durval Mendonça Júnior – aconteceu na última sexta-feira, 12.
De acordo com informações do promotor de Justiça, Marcus Batista Rodrigues Júnior, este foi um crime bárbaro e ocorreu por motivo fútil. “Esse foi mais um caso bárbaro que tirou a vida de uma pessoa inocente. A Ana Marta foi assassinada por motivo fútil, já que o crime foi praticado durante uma briga do casal. Sem pensar que estava matando a mãe dos seus filhos, o réu José Eduardo efetuou os disparos, um nas costas e outro no tórax, sem dar a ela qualquer possibilidade de se defender. Para além disso, após assassinar a esposa, com quem vivia em união estável há 10 anos, o criminoso ainda foi tomou banho antes de sair de casa, como se nada tivesse acontecido. Diante de tudo isso, pedimos a condenação dele, e os jurados acataram a tese do Ministério Público. A condenação foi de mais de 18 meses de reclusão”, explicou o promotor.
Esta é a primeira vez que um réu da cidade de Batalha é condenado pelo crime de feminicídio. “´Também é importante ressaltar que pedimos a manutenção da prisão do réu, uma vez que, após cometer o ilícito penal, ele foragiu para São Paulo, onde só foi preso dois anos depois. Destacamos ainda que esta é a primeira condenação por feminicídio da cidade de Batalha, ou seja, um marco importante para que os homens saibam que o Ministério Público irá trabalhar pela condenação daqueles que praticarem crimes semelhantes”, reforçou Marcus Vinícius Batista Rodrigues Júnior.
A pena de 18 anos e oito meses foi estabelecida pelo juiz Durval Mendonça Júnior.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher, o que pode ser configurado como misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero.
Foi em 2015, por meio da Lei nº 13.104, mais conhecida como Lei do Feminicídio, que o Código Penal brasileiro sofreu alteração por meio da inclusão do crime homicídio motivado pelo gênero da vítima passou a ser enquadrado como uma qualificadora para o aumento a pena do condenado.