A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, encerrar uma investigação sobre o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), por supostos crimes de corrupção passiva e fraude em licitação em obras dos Jogos Olímpicos de 2016.
A maioria dos ministros da Sexta Turma atendeu a um pedido da defesa de Paes. No recurso, os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o prefeito era baseada somente em delação premiada.
A denúncia do MPF acusou Paes de ter articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS.
O objetivo, afirmaram os procuradores, era “garantir a vitória” das empreiteiras na construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Norte, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões e seriam pagas com repasse de verbas federais.
Segundo o MPF, o ex-prefeito pretenderia entregar o contrato à Queiroz Galvão sem que a empresa tivesse o “certificado de capacidade técnica” para fazer as obras. Isso teria levado Paes a pedir que Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, formasse um consórcio com a Queiroz Galvão.
Decisão do STJ
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Sebastião Reis.
O ministro afirmou que o MP não aprofundou a investigação contra Paes e que os elementos de provas contra ele eram frágeis. O ministro afirmou ainda que a decisão não impede o MP de fazer uma nova investigação e eventualmente oferecer nova denúncia contra Paes a partir de novos elementos.
Ele foi seguido pelo ministro Antônio Saldanha e pelo desembargador Olindo Menezes. Segundo Saldanha, “o processo se arrasta desde 2016, os fatos foram de 2014 e o MP não logrou aprofundar minimamente essa investigação. Acho uma temeridade”.
Divergência
Os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz divergiram dos colegas. Eles entenderam que a denúncia não era baseada apenas em delação premiada e que o Tribunal de Justiça do Rio afirmou que outros elementos embasavam a acusação.
“Pode ser que as provas sejam deficientes, mas isso é algo que deixamos para a instrução criminal. Quando existe apenas a colaboração premiada, o único documento para aprovar a denuncia, a nossa jurisprudência [entendimento] é no sentido de trancar o processo, mas, como o tribunal disse, existiriam outros elementos”, afirmou Schietti.