O juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da 31ª Zona Eleitoral de Major Izidoro, desconstituiu os mandatos dos vereadores eleitos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e seus suplentes por fraude na cota de gênero.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi proposta pelo advogado Fábio Ferrário, que representa o Partido Progressitas (PP), Diretório Municipal de Major Izidoro. No processo, Ferrário argumenta que as candidaturas de seis mulheres foram apenas para preenchimento de cotas de gênero, uma exigência da legislação eleitoral.
“Asseveram que, apesar do preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas, o decorrer do pleito e o resultado das eleições demonstraram que as candidaturas femininas revelaram-se fictícias, com o intuito de apenas preencher formalmente o percentual obrigatório trazido pela legislação. Argumenta sua alegação, inicialmente, no fato de que o MDB, em sua convenção, teria escolhido para concorrer ao cargo de vereador apenas três representantes do gênero feminino, o que descumpria os termos da legislação. Aponta que, com aparente formal intento de sanar a irregularidade, teria o MDB solicitado o registro das candidatas Raquel de Oliveira Carvalho, Josefa Correia dos Santos e Maria Soares Farias, ‘três postulantes que, nas urnas, obtiveram respectivamente 1 voto, e as duas últimas nenhum voto”, o que se traduziria, segundo afirma, na caracterização de candidatura fictícia. Aduz que a ausência de voto ou desempenho ínfimo nas eleições também ocorreu com as candidatas Elinete Alves da Silva, Thiffany Rayane da Silba e Joseane Nunes de Oliveira, afirmando que as candidaturas femininas do MDB foram lançadas apenas para fraudar a lei e ofender a higidez do pleito”, explica o advogado no processo.
Após analisar os autos, o magistrado concluiu que há provas robustas de que houve fraude na cota de gênero e julgou parcialmente procente a demanda eleitoral. O juiz desconstituiu os mandatos dos candidatos eleitos e suplentes do MDB e invalidou todas as candidaturas.
“Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente demanda eleitoral, para acolher a preliminar ventilada no que se refere ao Partido Político demandado (MDB) e aos candidatos não eleitos, extinguindo o processo, sem análise do mérito, em relação a estes; e, noutro giro, no que se refere aos demais demandados – candidatos eleitos – extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, aplicável subsidiariamente, cominando as seguintes consequências:
1) Desconstituição dos mandatos dos candidatos eleitos e suplentes pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), nas eleições municipais proporcionais de Major Izidoro, do ano de 2020, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90; 2) Invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, apresentado no processo nº 06000033-81.2020.6.02.0031, em tramitação na 31ª Zona Eleitoral, procedendo-se com a readequação do resultado das eleições proporcionais nesta municipalidade, atribuindo a nulidade a todos os votos direcionados ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e seus candidatos, nas eleições proporcionais 2020, no Município de Major Izidoro/AL, e, consequentemente, procedendo com o recálculo dos competentes quocientes eleitorais”, decidiu o magistrado.
Materia relativa ao processo de número 0600278-92.2020.6.02.0031.