SMTT publica decisão sobre contrato de concessão da empresa Veleiro

Concessionária tem 15 dias para apresentar recurso

A irregularidade mais prejudicial para o sistema foi o descumprimento das Ordens de Serviço Operacional. Foto: SMTT

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) publicou, na edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira (13), a decisão do órgão sobre a caducidade do contrato da concessionária Veleiro, que é a sua extinção motivada por descumprimento de cláusulas pela contratada.

A pasta utilizou como base para a decisão a recomendação dos membros do Conselho Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) e o parecer técnico da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (ARSER), que seguiu todos os trâmites legais com base na Lei 6.033/2011, inclusive com documentos que foram apresentados pela empresa Veleiro.

Também foram levadas em consideração demandas que partiram da população por meio do WhatsApp do Transporte, um canal criado pela Superintendência para receber denúncias dos usuários do transporte coletivo de forma mais ágil; além do longo histórico de infrações contratuais da empresa.

Após as denúncias, as fiscalizações da SMTT na empresa Veleiro constataram descontinuidades na prestação dos serviços. Entre elas, a não disponibilidade de GPS nos ônibus que operam na capital e mau estado de conservação dos veículos.

A irregularidade mais prejudicial para o sistema foi o descumprimento das Ordens de Serviço Operacional, que compreendem a quantidade de veículos disponíveis para operação e os horários programados das viagens para os passageiros.

Além desse diagnóstico, também foi constatado o descumprimento de cláusula contratual pela não participação da empresa Veleiro no Consórcio Operacional, um item que consta no edital do procedimento licitatório como obrigatório.

Segundo a decisão, a concessionária tem 15 dias para apresentar a defesa. Caso o recurso da empresa não seja acatado pelo prefeito de Maceió, JHC, será publicado o decreto sancionando a extinção do contrato.

 

Fonte: Ascom SMTT

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