O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Usina Serra Grande firmaram um acordo judicial, homologado pela Vara do Trabalho de União dos Palmares, na última quarta-feira (15), para garantir o cumprimento da cota legal de aprendizes na empresa. O acordo é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT e beneficiará jovens de comunidades localizadas nas proximidades da usina.
Conforme os termos do acordo, a Usina Serra Grande se comprometeu a empregar jovens aprendizes no quantitativo mínimo de 5% dos empregados cujas funções demandem formação profissional. As respectivas funções devem estar elencadas no Código Brasileiro de Ocupação (CBO).
Para atender ao cumprimento da cota legal de aprendizagem – de acordo com a Lei 1097/2000 -, a usina contratará 143 aprendizes de forma cumulativa e escalonada. As contratações ocorrerão semestralmente, com início em abril de 2022 e término em outubro de 2024.
A Usina Serra Grande deverá comprovar o cumprimento das obrigações, no prazo de 30 dias a contar das datas definidas para as contratações. Caso descumpra o acordo firmado, a empresa deverá pagar multa de R$ 3 mil por vaga de aprendiz não preenchida, cujo valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou destinado a entidades de utilidade pública sem fins lucrativos.
Ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a Usina Serra Grande após constatar, a partir de informações da Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRTb/AL), que a empresa estaria descumprindo a cota legal de aprendizagem profissional. Durante o curso do inquérito civil instaurado, a usina se comprometeu a regularizar a contratação, mas, ao invés de apresentar o cronograma requisitado, a empresa insistiu em afirmar que trabalhadores rurais e safristas da usina não deveriam integrar a base da cota de aprendizes.
Ao ajuizar a ACP, a procuradora do MPT Eme Carla Carvalho ressaltou que a empresa não demonstrou interesse em contratar o número necessário de aprendizes para o cumprimento da cota total. Eme Carla destacou que, além de ser uma obrigação legal, a aprendizagem é uma ação de promoção da cidadania.
“A empresa tem obrigação constitucional de gerir os meios de produção de modo a cumprir sua função social, contribuindo para a formação de um profissional mais capacitado e com maior chance de inserção e ascensão no mercado de trabalho. Mais que uma obrigação legal, portanto, a aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania”, afirmou a procuradora.